Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu, em 12 de dezembro de 2025, a Resolução 92/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Ana Amelí García Gámez, ao considerar que ela se encontra em situação de gravidade e urgência, com risco de dano irreparável a seus direitos no México.
Segundo a solicitação, em 12 de julho de 2025, a beneficiária, de 20 anos, saiu para realizar uma caminhada no Parque Nacional Cumbres del Ajusco, localizado na alcaldia de Tlalpan, na Cidade do México (CDMX). Desde então, seu paradeiro é desconhecido, e seus familiares apontam uma série de questionamentos e críticas em relação às diligências e atuações das autoridades estatais no que se refere à busca e à investigação do caso, entre eles a ausência de linhas de investigação sólidas e a falta de avanços substantivos para localizá-la.
A solicitação também se refere ao descumprimento, por parte do Estado, das recomendações emitidas pelo Comitê contra o Desaparecimento Forçado das Nações Unidas, por meio da Ação Urgente nº 2133/2025, para buscar e localizar de forma imediata a jovem. Apesar das denúncias apresentadas e das diligências de busca e rastreamento realizadas pelas autoridades estatais, até o momento seu paradeiro segue desconhecido.
Por sua vez, o Estado informou sobre as gestões e ações de busca que estaria realizando por meio de suas diferentes instituições, assim como sobre as linhas de investigação abertas em relação aos fatos alegados. Destacou a execução de um plano de busca por parte da Comissão de Busca de Pessoas da Cidade do México, com perspectiva de gênero. Também estariam sendo realizadas atividades de acompanhamento, reuniões e mesas de trabalho, bem como articulações entre distintas instituições estatais, com o objetivo de continuar acordando as medidas necessárias para localizar a beneficiária. O Estado indicou ainda que as autoridades competentes estariam prestando acompanhamento aos familiares da jovem.
Ao analisar a solicitação, a Comissão considerou os fatos alegados à luz do contexto e avaliou o compromisso e as ações realizadas pelo Estado. No entanto, observou com preocupação que, transcorridos quase cinco meses desde o desaparecimento da beneficiária, não foi possível localizá-la nem há informações que permitam determinar seu paradeiro. Além disso, a Comissão considerou que não haveria informações sobre a implementação das recomendações emitidas pelo Comitê contra o Desaparecimento Forçado neste caso, nem sobre as medidas investigativas sugeridas. Nesse sentido, avaliou que a passagem do tempo pode dificultar a eventual localização da beneficiária e é suscetível de gerar maiores impactos sobre seus direitos à vida e à integridade pessoal.
Diante disso, nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicitou ao México que:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 263/25
10:44 AM