Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 26 de setembro de 2025, o Caso 14.487 contra o Chile por violações aos direitos à igual proteção perante a lei, às garantias e à proteção judicial, e aos direitos políticos do povo tribal afrodescendente chileno.
O caso, recebido pela CIDH em 2016, refere-se às demandas do povo tribal afrodescendente chileno pelo pleno reconhecimento, visibilidade e exercício de seus direitos. As comunidades denunciam a falta de implementação efetiva de medidas de inclusão e a exclusão persistente de espaços de participação política e estatística.
A petição destaca que o Instituto Nacional de Estatísticas (INE) rejeitou a solicitação de incluir a categoria “afrodescendente/negro(a)” no censo de 2017, decisão que não pôde ser revertida nos tribunais. Em abril de 2019, foi promulgada a Lei 21.151, que concede reconhecimento legal ao povo tribal afrodescendente chileno e à sua identidade cultural. No entanto, durante a reforma constitucional de 2019, o Congresso Nacional aprovou o projeto pelo qual decidiu, por um lado, reservar dezessete cadeiras para povos indígenas na Convenção Constitucional e, por outro, não reservar qualquer cadeira para o povo tribal afrodescendente chileno.
A análise da CIDH no seu Informe de Admissibilidade e Mérito Nº 359/22 destacou que a exclusão do povo tribal afrodescendente no censo demográfico de 2017, em contraste com a inclusão explícita de nove povos indígenas como categorias de autoidentificação, refletiu um tratamento diferenciado baseado em critérios raciais historicamente associados à discriminação. A Comissão sublinhou que, diante de um impacto dessa natureza, o Estado tinha o ônus de demonstrar uma justificativa objetiva e razoável, o que não ocorreu, revelando falhas nas políticas de inclusão e visibilidade estatística desse grupo.
Da mesma forma, a CIDH apontou que a decisão de não reservar cadeiras ao povo tribal afrodescendente no processo constitucional iniciado em 2019 foi contrária ao seu direito de participar da condução dos assuntos públicos e ao direito à igualdade perante a lei.
A CIDH concluiu que os recursos judiciais interpostos pelo povo afrodescendente não garantiram uma proteção efetiva. Os tribunais rejeitaram as demandas sem examinar o mérito do pedido nem fornecer motivação suficiente, o que impediu uma avaliação real das alegações apresentadas. Essa ausência de resposta judicial efetiva evidenciou uma denegação de justiça e a falta de mecanismos adequados para garantir o acesso à justiça e a tutela judicial efetiva dessa comunidade.
Com base nesses elementos, a Comissão concluiu que o Estado do Chile violou, em detrimento do povo tribal afrodescendente chileno, os direitos consagrados nos artigos 8.1 (garantias judiciais), 23.1.a (direitos políticos), 24 (igual proteção perante a lei) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana, em relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento.
Em consequência, a Comissão solicitou à Corte Interamericana que estabeleça as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 265/25
3:28 PM