Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 8 de outubro de 2025, o Caso 13.311 sobre a Venezuela por violações ao devido processo legal e às garantias judiciais no âmbito de um processo penal instaurado contra Orlando José Fernández Medina, no contexto de sua atuação como figura pública e dirigente político.
A petição apresentada à CIDH em 2005 refere-se à situação de Orlando José Fernández Medina, ex-governador do estado de Lara (1995–2000) e presidente da organização política Fuerza en Movimiento, que teria sido alvo de perseguição política por parte de autoridades estatais, incluindo o ex-governador Luis Reyes Reyes. Desde 1999, ele foi submetido a diversos processos penais por suposta malversação de recursos públicos, iniciados pela Fiscalía General de la República.
A investigação permaneceu inativa por mais de seis anos, período durante o qual Fernández Medina não teve acesso aos autos nem pôde exercer seu direito de defesa. Embora tenha sido formalmente acusado em 2005, as diligências solicitadas por sua defesa não foram realizadas e o processo penal segue em tramitação até a presente data. A parte peticionária também denunciou buscas domiciliares ilegais, ameaças e atos de assédio contra Fernández Medina, assim como a falta de implementação das medidas de proteção concedidas pela Fiscalía General em 2005.
Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 201/24, a Comissão concluiu que o Estado venezuelano incorreu em omissões e irregularidades graves ao longo do processo penal. Determinou que a vítima não teve acesso ao expediente durante os primeiros seis anos da investigação e que as medidas probatórias requeridas pela defesa não foram executadas. Além disso, as decisões judiciais careceram de fundamentação suficiente e os recursos interpostos não foram eficazes para corrigir as violações identificadas.
A CIDH também estabeleceu que o processo penal sofreu uma demora injustificada de quase vinte anos, violando o direito a ser julgado em um prazo razoável. Considerou que as deficiências do processo refletem o uso do sistema judicial com fins de perseguição política contra pessoas opositoras ou críticas ao governo.
Nesse sentido, a Comissão solicita à honorável Corte que conclua e declare que o Estado venezuelano é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial previstos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo de Orlando José Fernández Medina.
A CIDH solicitou à Corte Interamericana que determine as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 271/25
12:00 PM