Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C./Genebra – No dia internacional dos direitos das pessoas migrantes, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Comitê das Nações Unidas para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migratórios e seus Familiares (CMW) conclamam os Estados a intensificar seus esforços para implementar políticas integrais destinadas a erradicar a xenofobia e seu impacto nos direitos das pessoas em contexto de mobilidade humana.
A CIDH e o CMW expressam sua preocupação pelas diversas formas nas quais a xenofobia se manifesta e se difunde, influindo em políticas migratórias e no tratamento dispensado às pessoas migrantes.
Discursos e representações de autoridades públicas e lideranças políticas, bem como conteúdos em meios de comunicação, redes sociais e outras plataformas digitais, estão promovendo cada ves mais narrativas tendenciosas, errôneas, estigmatizantes e excludentes que criminalizam as pessoas migrantes, solicitantes de asilo e refugiadas. O uso do termo “ilegal” exemplifica a persistente e injustificada associação entre criminalidade e irregularidade migratória. Em diversos países, essas mensagens se multiplificam em contextos eleitorais, resultando em propostas de ação estatal de caráter discriminatório e excludentes.
Com efeito, essas políticas baseadas em um enfoque limitado e tendencioso, geralmente pensadas quase que exclusivamente a partir de um viés securitário, têm um impacto direto sobre múltiplos direitos das pessoas em mobilidade humana. Por sua vez, essas violações de direitos se agudizam em razão de fatores interseccionais de discriminação como gênero, deficiência, situação e origem migratória, origem étnica e racial, orientação sexual, dentre outros.
À guisa de exemplo, essas políticas limitam o acesso a vistos e outras vias regulares de mobilidade, aumentam o uso de prisões arbitrárias, a criação de centros de detenção migratórios, e a instauração de procedimentos de expulsão, detenção, devolução e externalização do controle fronteiriço sem garantias básicas de devido processo. Igualmente se observa nesse contexto um processo gradual de restrições ao exercício do direito à solicitação do asilo, e a outras formas de proteção.
Em acréscimo, a xenofobia impacta as políticas relativas a direitos econômicos, sociais e culturais, como a educação, a moradia, o trabalho e a seguridade social. Através de normas ou outras práticas, os Estados restringem ou impedem o exercício desses direitos com base na nacionalidade, na condição migratória ou no tipo de residência.
Em definitivo, a CIDH e o CMW observam que as narrativas xenófobas e as políticas migratórias têm uma relação perniciosa de reciprocidade: se retroalimentam e se convalidam mutuamente, conduzindo a uma espiral regressiva cujas consequências restringem os direitos das pessoas em contextos de mobilidade humana. Frente a tal cenário, é dever dos Estados, e em especial das lideranças políticas, combater a intolerância, a discriminação ou a desinformação e promover ativamente o entendimento cultural e o respeito à diversidade. Portanto, a Comissão e o Comitê exortam os Estados a adotar medidas destinadas a erradicar a xenofobia e seu impacto no gozo dos direitos humanos.
Em especial, recomendam adotar todas as medidas necessárias para disseminar e implementar as recomendações elaboradas pelo CMW e o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) em sua recente Recomendação Geral conjunta sobre diretrizes para erradicar a xenofobia e seu impacto nas pessoas migrantes e outras tidas como tais. De modo geral, a CIDH e o CMW fazem um apelo à implementação, além disso, das diretrizes estabelecidas nos Principios Interamericanos sobre mobilidade humana.
O CMW é o órgão de especialistas independentes que supervisiona a aplicação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migratórios e de seus Familiares por seus Estados parte. O CMW é composto por 14 pessoas especialistas independentes que são eleitas pelos Estados parte a título pessoal.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 274/25
9:26 AM