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Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC–Em 24 de dezembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 97/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de 26 pessoas desaparecidas e seis mulheres que as procuram, no contexto de um estado de exceção no Equador, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável no Equador.
Segundo a solicitação, as 26 pessoas teriam sido presas por membros das Forças Armadas em diferentes operações realizadas durante o ano de 2024, sem que até o presente se tenham informações oficiais sobre os seus paradeiros, apesar das decisões judiciais e denúncias interpostas. Além disso, as mulheres beneficiárias observaram que estariam sendo alvo de ameaças e atos de intimidação pelos seus trabalhos de busca.
Por sua vez, o Estado sustentou, entre outros, que as autoridades estão realizando investigações diligentes e que se conta com mecanismos eficazes para mitigar o risco. Relatou que todos os casos mencionados se encontram a cargo da Procuradoria Geral, pelo crime de desaparecimento forçado. Também indicou que, conforme a avaliação realizada pela entidade competente, não foi identificado um risco verificável a respeito das famílias das pessoas desaparecidas. No entanto, informou que realizará uma reavaliação do risco.
Após analisar as alegações de fato e de direito feitas por ambas as partes, a CIDH considerou que a situação das pessoas desaparecidas não foi esclarecida e, até o presente, se continua sem saber os seus paradeiros ou destinos. Quanto às mulheres familiares identificadas, as informações disponíveis indicam a ocorrência de ameaças e atos de intimidação ao longo do período, inclusive fatos recentes ocorridos em novembro de 2025.
Diante do exposto, a Comissão considerou que os beneficiários se encontram em uma situação de gravidade e urgência. Portanto, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solcita ao Equador que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado do Equador não constitui qualquer prejulgamento de uma eventual petição que venha a ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 286/25
11:00 AM