A CIDH concede medidas cautelares a 26 pessoas desaparecidas e seis mulheres que as procuram durante o estado de exceção no Equador

30 de dezembro de 2025

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Resolução 97/2025

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Washington, DC–Em 24 de dezembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 97/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de 26 pessoas desaparecidas e seis mulheres que as procuram, no contexto de um estado de exceção no Equador, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável no Equador.

Segundo a solicitação, as 26 pessoas teriam sido presas por membros das Forças Armadas em diferentes operações realizadas durante o ano de 2024, sem que até o presente se tenham informações oficiais sobre os seus paradeiros, apesar das decisões judiciais e denúncias interpostas. Além disso, as mulheres beneficiárias observaram que estariam sendo alvo de ameaças e atos de intimidação pelos seus trabalhos de busca.

Por sua vez, o Estado sustentou, entre outros, que as autoridades estão realizando investigações diligentes e que se conta com mecanismos eficazes para mitigar o risco. Relatou que todos os casos mencionados se encontram a cargo da Procuradoria Geral, pelo crime de desaparecimento forçado. Também indicou que, conforme a avaliação realizada pela entidade competente, não foi identificado um risco verificável a respeito das famílias das pessoas desaparecidas. No entanto, informou que realizará uma reavaliação do risco.

Após analisar as alegações de fato e de direito feitas por ambas as partes, a CIDH considerou que a situação das pessoas desaparecidas não foi esclarecida e, até o presente, se continua sem saber os seus paradeiros ou destinos. Quanto às mulheres familiares identificadas, as informações disponíveis indicam a ocorrência de ameaças e atos de intimidação ao longo do período, inclusive fatos recentes ocorridos em novembro de 2025.

Diante do exposto, a Comissão considerou que os beneficiários se encontram em uma situação de gravidade e urgência. Portanto, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solcita ao Equador que:

  1. Redobre seus esforços para determinar a situação e o paradeiro das 26 pessoas desaparecidas identificadas na presente resolução, com o fim de proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal, mediante um plano de busca com resultados mensuráveis, participação familiar e enfoque etário, de acordo com os parâmetros e obrigações internacionais aplicáveis;
  2. Facilite a entrega imediata de todas as informações disponíveis que permitam conhecer o destino dos beneficiários, incluindo, porém não se limitando a, todas aquelas requeridas pelas decisões judiciais internas e pelas ações urgentes do Comitê de Desaparecimento Forçado de Pessoas das Nações Unidas;
  3. Adote as medidas necessárias, com enfoque de gênero, para proteger a vida e a integridade das seis mulheres que buscam as pessoas desaparecidas: Lorena Jacqueline Roca Magallón, Wendy Gabriela Álvarez Chávez, a esposa de Jonathan Daniel Villón Velasco, Mercí Rocío García Bajaña, Mayra Álvarez Chávez, e Jeniffer Pillajo Córdova, de acordo com os parâmetros internacionais aplicáveis;
  4. Forneça assistência de saúde física e mental para as 6 familiares identificadas das pessoas desaparecidas, de modo acordado e voluntário;
  5. Acorde as medidas a serem adotadas com os familiares das pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  6. Informe sobre as ações empreendidas para investigar com a devida diligência os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado do Equador não constitui qualquer prejulgamento de uma eventual petição que venha a ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 286/25

11:00 AM