Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 19 de janeiro de 2026 a Resolução de Acompanhamento e Ampliação 4/2026, em relação à situação das pessoas integrantes do Conselho Comunitário La Plata Bahía Málaga, na Colômbia (MC 73-24).
Na Resolução, a CIDH analisou a persistência do risco enfrentado pelas pessoas integrantes do Conselho Comunitário localizado em Buenaventura, Valle del Cauca, e observou que o contexto de violência que deu origem à concessão das medidas cautelares se agravou, caracterizado pela presença e disputa territorial entre diversos grupos armados ilegais, os quais exercem controle por meio de ameaças, extorsões, assédio ou atos de violência. Em particular, advertiu para a estratégia desses grupos, orientada ao controle da mobilidade marítima, eixo central da vida comunitária.
A CIDH expressou preocupação com o assassinato de Alan Valencia, jovem integrante do Conselho Comunitário e familiar direto de uma das pessoas beneficiárias, ocorrido em setembro de 2025, fato que materializa o risco e evidencia a extensão da violência ao coletivo. Diante disso, a Comissão deu seguimento e decidiu ampliar as presentes medidas cautelares.
A CIDH avaliou os esforços realizados pelo Estado para implementar medidas de proteção, tais como reuniões de concertação e acompanhamento, medidas de proteção material, investigações e a realização de um workshop sobre risco coletivo. Da mesma forma, destacou os compromissos assumidos em relação a operações de cobertura no território por parte da Brigada de Infantaria, a avaliação do aumento do efetivo na delegacia de polícia de Juanchaco, o acompanhamento com meios tecnológicos das embarcações do Conselho Comunitário e o início de um diálogo para uma estratégia de navegação.
A Comissão considerou que a situação de risco permanece vigente e que é necessário fortalecer as ações e reforçar as medidas de proteção, bem como estabelecer uma folha de rota de implementação ou um cronograma claro que permita sua efetividade.
Após analisar as alegações de fato e de direito e nos termos do artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicitou à Colômbia que:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 013/26
5:00 PM