CIDH acompanha e amplia medidas cautelares a integrantes do Conselho Comunitário de La Plata Bahía Málaga, na Colômbia

22 de janeiro de 2026

Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 19 de janeiro de 2026 a Resolução de Acompanhamento e Ampliação 4/2026, em relação à situação das pessoas integrantes do Conselho Comunitário La Plata Bahía Málaga, na Colômbia (MC 73-24).

Na Resolução, a CIDH analisou a persistência do risco enfrentado pelas pessoas integrantes do Conselho Comunitário localizado em Buenaventura, Valle del Cauca, e observou que o contexto de violência que deu origem à concessão das medidas cautelares se agravou, caracterizado pela presença e disputa territorial entre diversos grupos armados ilegais, os quais exercem controle por meio de ameaças, extorsões, assédio ou atos de violência. Em particular, advertiu para a estratégia desses grupos, orientada ao controle da mobilidade marítima, eixo central da vida comunitária.

A CIDH expressou preocupação com o assassinato de Alan Valencia, jovem integrante do Conselho Comunitário e familiar direto de uma das pessoas beneficiárias, ocorrido em setembro de 2025, fato que materializa o risco e evidencia a extensão da violência ao coletivo. Diante disso, a Comissão deu seguimento e decidiu ampliar as presentes medidas cautelares.

A CIDH avaliou os esforços realizados pelo Estado para implementar medidas de proteção, tais como reuniões de concertação e acompanhamento, medidas de proteção material, investigações e a realização de um workshop sobre risco coletivo. Da mesma forma, destacou os compromissos assumidos em relação a operações de cobertura no território por parte da Brigada de Infantaria, a avaliação do aumento do efetivo na delegacia de polícia de Juanchaco, o acompanhamento com meios tecnológicos das embarcações do Conselho Comunitário e o início de um diálogo para uma estratégia de navegação.

A Comissão considerou que a situação de risco permanece vigente e que é necessário fortalecer as ações e reforçar as medidas de proteção, bem como estabelecer uma folha de rota de implementação ou um cronograma claro que permita sua efetividade.

Após analisar as alegações de fato e de direito e nos termos do artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicitou à Colômbia que:

  1. Reforce a implementação das medidas necessárias para proteger de forma efetiva a vida e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias identificadas na Resolução 19/2024;
  2. Amplie as medidas cautelares em favor de todas as pessoas integrantes do Conselho Comunitário de La Plata Bahía Málaga e adote as medidas necessárias, e culturalmente adequadas, para salvaguardar a vida e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias, em especial aquelas de natureza coletiva que permitam garantir segurança efetiva aos integrantes do Conselho Comunitário;
  3. Implemente as medidas de proteção indispensáveis para que as pessoas beneficiárias possam continuar realizando suas atividades em defesa dos direitos humanos sem serem objeto de ameaças, intimidações, assédio ou atos de violência;
  4. Entre em acordo sobre as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e/ou seus representantes; e
  5. Informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à presente medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 013/26

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