- Español
- Português
Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington DC—Em 19 de janeiro de 2026, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 6/2026, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Elmer Antonio Escobar González, ao considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável em El Salvador.
Segundo a solicitação, o beneficiário é um cidadão salvadorenho que foi deportado dos Estados Unidos para El Salvador. Inicialmente, seu paradeiro era desconhecido e, atualmente, ele permaneceria incomunicável, sem que seus familiares nem seus advogados tenham conhecimento sobre suas condições de detenção, situação jurídica e estado de saúde, apesar das ações adotadas em nível interno.
O Estado considerou que não estão preenchidos os padrões probatórios para a concessão das medidas cautelares. Reafirmou seu compromisso com o respeito e a proteção dos direitos humanos e reiterou sua disposição de colaborar com os mecanismos interamericanos. Destacou a atuação diligente na busca pelo beneficiário e as informações sobre seu local de detenção.
Indicou também que solicitou informações complementares sobre os procedimentos judiciais que ele mantém nos Estados Unidos, enquanto permanece sob custódia no Sistema Penitenciário salvadorenho, aguardando o que aquele Estado venha a dispor quanto à sua situação migratória e legal, em virtude do Convênio de Cooperação Bilateral aplicável.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão considera que, desde sua deportação para El Salvador, o beneficiário esteve inicialmente com paradeiro desconhecido para seus familiares, sem informações sobre suas condições. Atualmente, ele estaria detido em regime de incomunicabilidade com seus entes queridos e representantes legais, que não teriam possibilidade de conhecer diretamente sua situação jurídica, condições de detenção e estado de saúde.
Também não há elementos que permitam evidenciar que o beneficiário tenha algum contato com o exterior ou que existam possibilidades de tramitar uma visita por meio dos procedimentos estabelecidos no país. Da mesma forma, a Comissão não dispõe de elementos para conhecer as motivações pelas quais o beneficiário se encontra privado de liberdade no Sistema Penitenciário salvadorenho. Essas situações têm se mantido apesar das ações internas ativadas no país perante diversas instituições judiciais e administrativas.
A Comissão entende que, até o momento, a única forma de obter informações sobre a situação do beneficiário é por meio da resposta fornecida pelo Estado, não havendo cenário em que seus representantes legais ou familiares possam ter contato direto com ele, o que impede verificar de que maneira o Estado estaria garantindo seus direitos.
Nessas circunstâncias, a Comissão considerou que Elmer Antonio Escobar González se encontra em uma situação de gravidade e urgência, com risco de sofrer dano irreparável a seus direitos. Por conseguinte, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita a El Salvador que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado de El Salvador não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser apresentada perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 015/26
7:00 PM