A CIDH parabeniza o Estado da Guatemala pelo cumprimento integral do acordo de solução amistosa sobre a petição Fredy Rolando Hernández Rodríguez

15 de março de 2021

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Relatório de Solução Amistosa No. 39/15

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Washington D. C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de declarar o cumprimento total e a conclusão do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa No. 39/15, referente à petição P-279-03, Fredy Rolando Hernández Rodríguez.

O assunto refere-se à responsabilidade internacional do Estado guatemalteco pela tortura e execução extrajudicial de Héctor Hernández Rodríguez, Venancio Hernández Rodríguez e Anacleto Soto Magaña e pelo deslocamento forçado de seus familiares em 1982. O peticionário alegou uma suposta violação do direitos consagrados nos artigos 1 (obrigação de respeitar os direitos), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade física), (garantias judiciais), 22 (direito de ir e vir e residência) e 25 (proteção judicial), da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em 25 de setembro de 2006, as partes assinaram um Acordo de Solução Amistosa (ASA) que foi homologado pela CIDH em 24 de julho de 2015. Durante o processo de verificação da implementação do Acordo de Solução Amistosa, a Comissão avaliou as ações realizadas pelo Estado guatemalteco para cumprir com os compromissos assumidos no ASA. A Comissão confirmou que o Estado realizou o ato privado de reconhecimento de responsabilidade e pedido de desculpas em 28 de setembro de 2006, com a presença dos familiares das vítimas, seus representantes e do então Vice-Presidente da República. Da mesma forma, foram cumpridas as medidas de homenagem à memória das vítimas com a instalação e exibição de placas em uma parede comemorativa na comunidade Parcelamiento de la Esperanza, que foram apresentadas em um ato solene em 28 de maio de 2007. Finalmente, implementaram-se importantes medidas para promover a investigação, julgamento e punição dos responsáveis. Por último, o Estado cumpriu com a indenização econômica correspondente em favor das vítimas.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada neste assunto e valorizou os esforços de ambas as partes durante a negociação e subsequente etapa de acompanhamento do acordo de solução amistosa. Em virtude da informação prestada pelas partes durante o processo de acompanhamento da implementação do ASA, a CIDH declarou o cumprimento integral deste acordo e, em consequência, decidiu encerrar a fiscalização do cumprimento do mesmo.

A CIDH parabeniza os esforços realizados pelo Estado guatemalteco para buscar a solução das questões perante o sistema de petições e casos individuais, por meio do mecanismo de solução amistosa, e o saúda pela implementação integral deste acordo de solução amistosa. Adicionalmente, a CIDH congratula a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar na busca de avanços no procedimento de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e de atuar como órgão consultivo da OEA nesta matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 060/21