A CIDH solicita à Corte Interamericana medidas provisórias em favor de Juan Chamorro, José Aguerri, Félix Maradiaga, Violeta Granera e seus núcleos familiares em face da situação extrema de risco na Nicarágua

23 de junho de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que adote medidas provisórias para proteger os direitos de Juan Chamorro, José Aguerri, Félix Maradiaga, Violeta Granera e seus núcleos familiares, que se encontram em uma situação de extrema gravidade e urgência de risco de danos irreparáveis aos seus direitos na Nicarágua.

Apesar da vigência de medidas cautelares concedidas em favor dessas pessoas identificadas entre 2018 e 2019 (MC 918-18, MC 671-18 y MC 1525-18), elas continuam em situação de risco, que aumentou no atual contexto de crise dos direitos humanos no país.

Em especial, as pessoas identificadas buscam participar das eleições gerais de novembro de 2021 a partir dos espaços políticos de oposição que representam. Nesse sentido, se enfatiza que elas são personalidades públicas, integrantes da Aliança Cívica pela Justiça e pela Democracia e da Unidade Nacional Azul e Branco; com um papel de liderança e visibilidade contra as medidas adotadas pelo atual governo da Nicarágua desde abril de 2018, e tendo se manifestado em oposição às ações repressivas estatais contra a população civil no contexto de crise de direitos humanos. Além disso, reivindicam que as eleições gerais de novembro de 2021 sejam democráticas.

As informações recebidas sugerem que a privação de liberdade dessas pessoas guarda estreita relação com o intuito de silenciá-las por meio de represálias e com isto enviar uma mensagem de castigo às pessoas que se manifestem ou que protestem contra as ações estatais ou que procurem ser oposição ao atual governo da Nicarágua nas próximas eleições gerais de novembro de 2021. Ou seja, Juan Chamorro, José Aguerri, Félix Maradiaga e Violeta Granera continuam com suas vidas e integridade pessoal em risco. Existem indícios de arbitrariedade na detenção realizada em junho de 2021 em virtude da utilização de um marco normativo que acaba por criminalizar a oposição; além disso, não se conta com informações concretas sobre as suas atuais condições de detenção ou seu exato paradeiro, nem quanto às medidas efetivas para proteger seus direitos em risco ou sobre as supostas violações ao devido processo em suas causas.

O acima descrito é de especial preocupação, sobretudo diante do fato de que atualmente estão sob a custódia do Estado, e sem informações sobre as medidas concretas adotadas pelo Estado em face dos fatos alegados. Nessas circunstâncias, a Comissão considerou que seus direitos se encontram seriamente em risco e que as pessoas identificadas estão expostas a serem alvo de violência. Do mesmo modo, estão em risco as pessoas que compõem os seus núcleos familiares, pois podem ser alvo de represálias em virtude do seu vínculo familiar e das ações que realizem para demandar justiça pela atuação do Estado após as detenções das pessoas identificadas.

Em especial, a Comissão solicita à Corte que requeira ao Ilustre Estado da Nicarágua que:

  1. Adote as medidas necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal, a saúde e a proteção, tanto das pessoas indicadas como dos seus respectivos núcleos familiares;
  2. Tome as medidas necessárias para que as pessoas beneficiárias possam ter acesso imediato e constante aos seus familiares, advogados e representantes legais, como também possam receber as avaliações necessárias para conhecer seu estado de saúde, o que inclui as avaliações médicas;
  3. Considerando o agravamento da situação de risco à vida e à integridade pessoal como resultado das circunstâncias que cercam a privação de liberdade das pessoas identificadas, assim como da necessidade de salvaguardar tais direitos, as autoridades competentes adotem, à luz dos parâmetros aplicáveis, medidas alternativas à privação da liberdade como meio para salvaguardar seus direitos;
  4. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes.

As medidas provisórias são emitidas pela Corte IDH em casos de extrema gravidade e urgência para evitar danos irreparáveis às pessoas; tais medidas têm caráter obrigatório para os Estados, razão pela qual as decisões contidas nessas medidas exigem que os Estados adotem ações específicas para resguardar direitos e/ou proteger a vida das pessoas ou coletivos que estão sob ameaça.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 156/21