A CIDH outorga medidas cautelares a favor de Flor de María Ramírez na Nicarágua 

5 de agosto de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 3 de agosto de 2021 a Resolução 59/21, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor de Flor de María Ramírez, após considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência, sob risco de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua. 

De acordo com a solicitação, em função de sua atuação em oposição política ao atual governo na Nicarágua, a beneficiária se encontra em uma situação de risco uma vez que tem sido vítima de ameaças, assédio, detenções e atos de violência praticados por autoridades estatais e paraestatais.

A Comissão recebeu informações do Estado, indicando que Flor de María Ramírez não se encontra em nenhuma situação de risco que ameace a sua vida e sua integridade física. No entanto, não forneceu provas para refutar os eventos de risco alegados pela parte solicitante a partir da norma prima facie aplicável.

Após analisar as alegações de fato e de direito brindadas pelas partes, a Comissão considera que a informação apresentada demonstra que Flor de María Ramírez se encontra em uma situação de gravidade e urgência, posto que seus direitos à vida e à integridade física estão sob risco de dano irreparável.

Diante disso, a CIDH solicita que a Nicarágua: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade física da Flor de María Ramírez. Para isso, o Estado deve tanto garantir que seus agentes respeitem a vida e a integridade física da beneficiária, quanto proteger seus direitos em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros, de acordo com as normas estabelecidas pelo direito internacional dos direitos humanos; b) chegue a um acordo com a beneficiária e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e, c) informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que deram origem à adoção desta medida cautelar e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 201/21

11:25 AM