A CIDH amplia medidas cautelares em favor de Miguel de los Ángeles Mora Barberena na Nicarágua

16 de agosto de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 11 de agosto de 2021 a Resolução 61/2021, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Miguel de los Ángeles Mora Barberena, após considerar que ele se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos. De acordo com a solicitação, o senhor Mora continua em uma situação de risco em virtude do seu perfil de jornalista e das intenções expressas em participar como candidato presidencial nas próximas eleições. Nesse sentido, a solicitação mencionou que ele foi alvo de agressões e que atualmente se encontra detido e incomunicável, sem contato com seus familiares e advogados.

A Comissão lembrou que o senhor Mora foi beneficiário de medidas cautelares e de medidas urgentes entre 2018 e 2019. Os fatos informados pela representação indicam que o senhor Mora continua sendo alvo de monitoramentos, assédios e intimidações de parte da polícia e de pessoas afins não identificadas, que foram qualificadas como "paraestatais". Nessa oportunidade, a Comissão observou, ademais, que o senhor Mora foi agredido supostamente por terceiros motorizados na presença de policiais, que não tomaram qualquer providência diante da agressão ocorrida em outubro de 2020. A referida continuidade do risco é altamente preocupante, pois revela que a situação do senhor Mora se manteve ao longo do tempo, mesmo após ter sido libertado em 2019. Para a Comissão, o fato de que o senhor Mora tenha sido novamente detido em junho de 2021, e de não se ter conhecimento do seu paradeiro por aproximadamente 24 horas, indica especial gravidade na sua situação atual. Além disso, segundo a representação, os familiares não têm certeza do lugar exato no qual se encontra detido, sendo que o senhor Mora estaria incomunicável desde a sua detenção, havendo transcorrido mais de um mês sem informações oficiais sobre sua situação atual. O Estado respondeu à solicitação de informações da CIDH. No entanto, as informações apresentadas não contestaram os fatos alegados nem permitiram analisar de que modo os direitos do senhor Mora vêm sendo protegidos após a sua detenção.

Assim, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para garantir os direitos à vida e à integridade pessoal da pessoa identificada. Em especial, o Estado deve assegurar que os direitos do beneficiário sejam respeitados em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, tanto pelos seus agentes quanto em relação a atos de risco atribuíveis a terceiros; b) informe sobre o paradeiro oficial do senhor Mora Barberena, assim como sobre suas condições de detenção, adequando-as aos parâmetros internacionais cabíveis. Ainda, com o propósito de verificar a sua situação, que seja facilitado ao senhor Mora Barberena o acesso aos seus representantes legais e as visitas dos seus familiares, em conformidade com os parâmetros aplicáveis; c) acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e d) informe sobre as ações tomadas para investigar os supostos fatos que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e evitar assim a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e a sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos cabíveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 214/21

5:38 PM