A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Antônio Martins Alves no Brasil

22 de outubro de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 21 de outubro de 2021 a Resolução 86/2021, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Antônio Martins Alves, ao consideras que se encontra em uma situação de grave e urgente risco de dano irreparável a seus direitos no Brasil.

Segundo a solicitação, desconhece-se o paradeiro ou destino de Antônio Martins Alves desde 16 de julho de 2021. Alegou-se que Martins Alves, é trabalhador rural tradicional, mora na região do Assentamento Canaã, e participa ativamente da defesa de suas terras e do meio ambiente, o que historicamente teria-le gerado conflitos com pessoas ou grupos interessados na construção de estradas, desmatamento, exploração do turismo ou outros esforços com impacto ambiental relevante.

Após denunciar-se a desaparição às autoridades em 19 de julho de 2021, estas teriam atuado, porém não obtiveram resultados concretos. A solicitação indicou que transcorreram aproximadamente 90 dias sem que o paradeiro do beneficiário tenha sido determinado; e expressou particular preocupação diante da sua situação de vulnerabilidade, dada sua posição socioeconômica de marginalização histórica, idade e de saúde, devido a sua dificuldade de caminhar.

Por sua parte, o Estado indicou que, após buscas intensas, não se localizou o beneficiário, nem se teria identificado indícios de crime ou falecimento. Dessa maneira, as autoridades teriam orientado a filha do senhor Martins Alves a comparecer ao órgão forense para registrar seu material genético nos sistemas pertinentes e informou-se oficialmente a órgãos de saúde e segurança públicas para que, em caso obtenham informação relevante, comuniquem-se com a unidade policial responsável. Considerando as diligências expostas, o Estado argumentou que a presente solicitação de medidas cautelares não é necessária, pois estariam implementando medidas eficazes.

A Comissão valorou a informação enviada pelo Estado sobre as diligências implementadas logo de tomar conhecimento da alegada desaparição do beneficiário. Não obstante, não contou com informação que permita indicar que existem avanços substanciais para esclarecer o ocorrido ou dar com o paradeiro do beneficiário e que ele não esteja em risco.

Em consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita ao Brasil que:

  1. adote as medidas necessárias para determinar a situação e o paradeiro de Antônio Martins Alves, a fim de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal; e
  2. informe sobre as ações adotadas para investigar os supostos fatos que levaram à adoção desta medida cautelar e para evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 281/21

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