A CIDH reitera sua preocupação diante da falta de definição objetiva da figura de "vacância presidencial" no Peru

10 de dezembro de 2021

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Washington, D.C – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reitera sua preocupação com a falta de definição objetiva da figura de "vacância presidencial" por incapacidade moral permanente, que pode ter impactos na separação de poderes e na institucionalidade democrática do Peru. Adicionalmente, a CIDH expressa sua preocupação pelo uso reiterado desta figura e destaca que a mesma deve ser entendida no âmbito da proteção da institucionalidade democrática.

A Comissão nota que o artigo 113 da Constituição Política do Peru determina a faculdade do Congresso de declarar a incapacidade moral permanente da pessoa no exercício da presidência, resultando na vacância do cargo; e observa que esta figura foi utilizada pelo Congresso em 4 ocasiões nos últimos 5 anos: em dezembro de 2017, maço de 2018, setembro e novembro de 2020; na última ocasião, gerou uma série de protestos sociais. Além disso, a Comissão observou que no dia 10 de novembro foi apresentada uma nova solicitação de vacância por incapacidade moral permanente contra o atual Presidente da República, que assumiu seu mandato em julho de 2021. O pedido foi rejeitado pelo Congresso no dia 7 de dezembro uma vez que não alcançou o número de votos exigido.

Sem desconsiderar o amplo debate constitucional interno sobre esta figura, a CIDH nota que existe uma falta de definição objetiva da mesma, o que permite um alto grau de discricionariedade que pode menosprezar a separação e independência dos poderes públicos e a governabilidade do país. A esse respeito, a CIDH relembra que, de acordo com a Carta Democrática Interamericana, a separação dos poderes e o acesso ao poder sujeito ao Estado de Direito são elementos essenciais da democracia representativa. Além disso, considera-se muito importante que os mecanismos de Controle Constitucional do Estado do Peru possam funcionar de maneira independente e oportuna de forma em que em cada caso concreto possa interpretar-se a correta aplicação ou não do artigo Constitucional da vacância Presidencial, de forma em que se limite qualquer tipo de discricionariedade inconsistente com a democracia.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 335/21

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