A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Glenda Carolina Ayala Mejía e seu núcleo familiar em Honduras

28 de dezembro de 2021

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 28 de dezembro de 2021 a Resolução 107/2021, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor de Glenda Carolina Ayala Mejía e seu núcleo familiar, após considerar que se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de danos irreparáveis a seus direitos em razão de seu trabalho como Comissária presidente do Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura e Tratamentos Crueis, Desumanos e Degradantes (MNP – CONAPREV) em Honduras.

Os solicitantes relataram que Glenda Carolina Ayala Mejía, Comissária Presidente do NPM-CONAPREV, foi alvo de ameaças e sofreu obstrução do seu trabalho, entre 2017 e 2021, em Honduras. Foi também relatado que tais incidentes foram comunicados às autoridades estatais em várias ocasiões. Recentemente, foi noticiado um suposto plano de assassinato da Sra. Glenda Ayala. O Estado informou que o Mecanismo de Proteção avaliou, nos dias 5 de fevereiro e 29 de outubro de 2021, que as exigências legais para a concessão de medidas de proteção à Sra. Glenda Ayala não foram cumpridas. Além disso, o Estado relatou que havia medidas de proteção policial em vigor para a Sra. Glenda Ayala e seus filhos.

A CIDH avaliou as informações recebidas levando em consideração a importância do trabalho realizado pelo NPM-CONPAREV para o sistema interamericano, bem como a visibilidade da Sra. Glenda Ayala como presidente da referida instituição. Ao analisar os fatos, a CIDH considerou que os supostos eventos de risco estavam relacionados ao trabalho da Sra. Glenda Ayala, especialmente as recentes informações a respeito do suposto plano de assassiná-la. Além do acima exposto, a CIDH observou as várias denúncias apresentadas ao longo dos anos às autoridades sem progresso substancial e a falta de adoção de medidas apropriadas para a situação específica da Sra. Ayala.

Consequentemente, nos termos do Artigo 25 de seu Reuglamento, a CIDH solicitou ao Estado de Honduras que:

  1. adote as medidas necessárias, desde uma perspectiva de gênero, para proteger os direitos à vida e à integridade física de Glenda Carolina Ayala Mejía e seu núcleo familiar;
  2. adote as medidas necessárias para assegurar que a beneficiária proposta possa realizar suas atividades como Comissária Presidente do Mecanismo Nacional para a Prevenção da Tortura e Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes sem estar sujeita a ameaças, assédio e outros atos de violência no exercício de suas funções;
  3. entre em acordo com a beneficiária e seus representantes sobre as medidas a serem adotadas; e
  4. informe sobre as ações adotadas com o fim de investigar os fatos alegados que deram origem à adoção desta medida cautelar e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 351/21

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