A CIDH outorga medidas cautelares em favor de Richard Eugene Glossip no corredor da morte nos Estados Unidos

7 de março de 2022

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Washington, D.C- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 3 de março de 2022 a Resolução 12/2022, mediante a qual outorgou medidas cautelares em favor Richard Eugene Glossip, que atualmente se encontra no corredor da morte em Oklahoma, nos Estados Unidos da América, de acordo com as alegações, em condições de reclusão incompatíveis com os parâmetros internacionais de direitos humanos. A CIDH considerou que ele se encontra em uma situação grave e urgente, sob risco de dano irreparável aos seus direitos.

De acordo com a parte solicitante, Richard Eugene Glossip enfrenta atualmente o risco iminente de execução, previsto para a primavera de 2022, no estado de Oklahoma, onde está preso há 23 anos em regime de isolamento no corredor da morte. Apontou-se também que a data de execução do beneficiário já foi adiada diversas vezes, inclusive na véspera do horário previsto para a execução, o que causaria danos à sua saúde mental.

A parte solicitante apresentou uma petição alegando violações de vários artigos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, particularmente em relação ao acesso à justiça, ao devido processo e à defesa adequada. Alegou-se ainda que o beneficiário não estava adequadamente representado durante o processo criminal contra ele, referindo-se à negligência de sua defesa legal ao não conduzir uma investigação significativa dos crimes alegados, bem como a não localização de testemunhas, a não coleta de registros e documentos relevantes e a não realização de um interrogatório adequado. Por sua vez, o Estado se absteve de apresentar informações substanciais sobre a situação do beneficiário e informou que havia encaminhado o pedido de informações ao Procurador Geral do Estado de Oklahoma.

Na resolução, a Comissão considerou que os direitos de Richard Eugene Glossip estão em risco devido à iminente execução da pena de morte e seus consequentes efeitos sobre sua petição que está atualmente em análise pela Comissão; assim como suas condições de detenção em regime de isolamento no corredor da morte e o impacto desta situação sobre seus direitos à vida e integridade física.

Consequentemente, a Comissão Interamericana solicita que os Estados Unidos da América:

  1. Adotem as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade física de Richard Eugene Glossip;
  2. Se abstenham de executar a pena de morte contra Richard Eugene Glossip até que a CIDH tenha tido a oportunidade de se pronunciar sobre a sua petição;
  3. Garantam que as condições de detenção de Richard Eugene Glossip sejam compatíveis com os parâmetros internacionais; e
  4. Acordem as medidas a serem tomadas com o beneficiário e seus representantes.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento de uma possível petição perante o Sistema Interamericano alegando violações dos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 047/22

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