A CIDH concede medidas cautelares ao jornalista Gustavo Gorriti no Peru

28 de julho de 2023

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

cidh-prensa@oas.org

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 24 de julho de 2023 a Resolução 42/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Gustavo Andrés Gorriti Ellenbogen, após constatar que ele se encontra em uma situação de risco de dano irreparável aos seus direitos.

Segundo a parte solicitante, Gustavo Gorriti é diretor do IDL-Reporteros, unidade de investigação jornalística do Instituto de Defesa Legal (IDL), e jornalista investigativo dedicado a casos de política, cultura, corrupção, violação de direitos humanos e temas sociais. Desde 2019, o beneficiário tem sido alvo de diversos atos de assédio e ameaça – como ameaças de morte contínuas e manifestações de caráter antissemita, além do vazamento e divulgação das suas informações pessoais nas redes sociais, como parte de uma campanha de estigmatização denominada de "terruqueo". Também alertou que as medidas de prevenção e proteção implementadas pelo Estado não seriam efetivas e que tampouco haveria progressos nas investigações.

O Estado informou que existe um procedimento preventivo iniciado pela Procuradoria Provincial de Prevenção de Delitos do Distrito Fiscal de Lima, gestões em face das comissarias competentes e o posterior encaminhamento das informações obtidas para realizar diligências investigativas. Do mesmo modo, foram aumentadas as patrulhas dentro do quadrante da sede do IDL-Reporteros e do domicílio particular de Gustavo Gorriti. O Estado também deu detalhes das diligências que teriam sido realizadas no âmbito de uma investigação de vários grupos coletivos que seriam os responsáveis pelas ações de assédio, intimidação e agressão contra diversas pessoas.

A Comissão analisou as informações trazidas pelo Estado; observou que as ações de proteção não foram suficientes para evitar as ações de assédio e as ameaças contra o beneficiário e que não houve progressos nas investigações nem sanções dos supostos responsáveis, ainda que suas identidades fossem conhecidas.

Portanto, nos termos do Artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH decidiu conceder a medida cautelar e solicitou ao Estado do Peru que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal do senhor Gustavo Gorriti;
  2. Adote as medidas necessárias para que Gustavo Gorriti possa desenvolver suas atividades sem ser alvo de atos de violência, intimidação, ameaça, ou assédio no exercício do seu trabalho, o que inclui a adoção de medidas para que possa exercer devidamente seu direito à liberdade de expressão;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com o beneficiário e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações realizadas a fim de investigar os fatos alegados que deram lugar à adoção da presente resolução e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 172/23

3:40 PM