A CIDH concede medidas cautelares a Bernardo Arévalo e Karin Herrera, chapa presidencial do Movimento Semilla, na Guatemala

24 de agosto de 2023

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 24 de agosto de 2023 a Resolução 48/2023, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor de Cesar Bernardo Arévalo de León e Karin Herrera Aguilar, chapa presidencial do Movimento Semilla, eleito segundo os resultados preliminares do Tribunal Supremo Eleitoral, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Guatemala.

Segundo a parte solicitante, a chapa presidencial do Movimento Semilla, Cesar Bernardo Arévalo de León e Karin Herrera Aguilar, seria alvo de estigmatização, assédios, intimidações e exposição pública das suas informações pessoais por meio de plataformas virtuais, assim como de ameaças que incluem a existência de dois planos para atentar contra suas vidas e integridade, um inclusive notificado por procuradores.

Por sua vez, o Estado informou sobre as diversas diligências e ações adotadas para lidar com a situação. Teria providenciado esquemas de segurança através da Secretaria de Assuntos Administrativos e de Segurança e do Ministério da Governança, compostos por agentes de segurança, veículos, segurança de perímetro, patrulhas, acompanhamentos de proteção, entre outros. Na resposta, o Estado considerou também que Cesar Bernardo Arévalo de León e Karin Herrera Aguilar contam com um amplo esquema de proteção, que foi reforçado e pode continuar sendo oferecido no âmbito dos procedimentos internos.

Ao analisar a situação, a Comissão considerou os fatos alegados à luz do contexto que vem monitorando na Guatemala, valorizou as ações implementadas pelo Estado e a disposição para apresentar informações sobre o caso. No entanto, observou com preocupação as informações sobre ao menos um possível plano contra a vida e a integridade das pessoas beneficiárias, que foi notificado formalmente por integrantes do Ministério Público, sem informações sobre as ações adotadas a respeito. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Guatemala que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal de Cesar Bernardo Arévalo de León e Karin Herrera Aguilar à luz das avaliações contidas na presente resolução;
  2. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  3. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os fatos alegados que deram lugar à adoção da presente medida cautelar e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 194/23

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