Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – Em 22 de outubro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 74/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Andreina Zerpa Vivas, Yolivares Infante Camacho e Eicher Hernández Ortuño, após considerar que seus direitos à vida e à integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável na Venezuela.
Segundo a solicitação, as pessoas identificadas foram alvo de ameaças e assédios, após sua participação na campanha de Edmundo Gonzáles e Maria Corina Machado no Estado Guárico, na Venezuela, para as eleições presidenciais de julho de 2024. A solicitação faz referência a diversos fatos que teriam ocorrido no contexto de perseguição à oposição política na Venezuela, como acompanhamento de pessoas armadas, busca das pessoas em suas casas ou locais de refúgio, e outros atos atribuídos a agentes estatais.
Tais ações teriam por objetivo que os beneficiários reconhecessem publicamente a vitória de Nicolás Maduro nas eleições presidenciais de julho de 2024. Deve-se observar que faltam informações sobre os processos criminais pelos quais eles estão sendo procurados, e não há informações sobre a existência de qualquer mandado de prisão com revisão judicial.
Após analisar as alegações de fato e de direito efetuadas pela parte solicitante, a Comissão solicitou ao Estado da Venezuela que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem qualquer prejulgamento de uma petição que possa eventualmente ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 258/24
9:30 AM