A CIDH concede medidas cautelares a três integrantes da Plataforma Unitária Democrática do Estado Guárico na Venezuela

23 de outubro de 2024

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Resolução 74/2024

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Washington, D.C. – Em 22 de outubro de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 74/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Andreina Zerpa Vivas, Yolivares Infante Camacho e Eicher Hernández Ortuño, após considerar que seus direitos à vida e à integridade pessoal enfrentam um risco de dano irreparável na Venezuela.

Segundo a solicitação, as pessoas identificadas foram alvo de ameaças e assédios, após sua participação na campanha de Edmundo Gonzáles e Maria Corina Machado no Estado Guárico, na Venezuela, para as eleições presidenciais de julho de 2024. A solicitação faz referência a diversos fatos que teriam ocorrido no contexto de perseguição à oposição política na Venezuela, como acompanhamento de pessoas armadas, busca das pessoas em suas casas ou locais de refúgio, e outros atos atribuídos a agentes estatais.

Tais ações teriam por objetivo que os beneficiários reconhecessem publicamente a vitória de Nicolás Maduro nas eleições presidenciais de julho de 2024. Deve-se observar que faltam informações sobre os processos criminais pelos quais eles estão sendo procurados, e não há informações sobre a existência de qualquer mandado de prisão com revisão judicial.

Após analisar as alegações de fato e de direito efetuadas pela parte solicitante, a Comissão solicitou ao Estado da Venezuela que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Andreina Zerpa Vivas, Yolivares Infante Camacho e Eicher Hernández Ortuño;
  2. Assegure as medidas correspondentes para garantir que as pessoas beneficiárias possam seguir desempenhando suas atividades de participação política sem que sejam alvo de ameaças, assédios ou atos de violência. Em especial, o Estado deve assegurar que seus agentes respeitem os direitos e a integridade pesoal das pessoas beneficiárias de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, bem como em relação aos atos de risco atribuíveis a terceiros. Devem também informar sobre as investigações penais existentes contra os beneficiários; exibir as ordens judicias de prisão que existam, se é que existem; e permitir que contem com as garantias de segurança no desenvolvimento das eventuais investigações;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes;
  4. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os fatos alegados que deram lugar à presente medida cautelar e evitar assim a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem qualquer prejulgamento de uma petição que possa eventualmente ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 258/24

9:30 AM