CIDH concede medidas cautelares aos familiares de Layrton Fernandes da Cruz no Brasil

18 de novembro de 2024

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Resolução 83/2024

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Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 12 de novembro de 2024 a Resolução 83/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares em favor dos familiares de Layrton Fernandes da Cruz, considerando que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos no Brasil.

Segundo a solicitação, entre agosto de 2023 e setembro de 2024, os beneficiários foram alvo de constantes incursões policiais em suas residências. Essas ações teriam se intensificado após a morte de Layrton, ocorrida em 1º de agosto de 2023, durante uma operação policial realizada na Baixada Santista.

As incursões incluem a presença de agentes de segurança do Estado armados com fuzis, sob a justificativa de "combater o tráfico de substâncias entorpecentes na região". As ações dos policiais foram registradas por câmeras de segurança instaladas nas residências e teriam ocorrido em pelo menos 14 ocasiões, em horários distintos, inclusive de madrugada, e na presença de crianças. Tais eventos estariam causando um efeito intimidatório nos familiares de Layrton, que relataram sentir-se amedrontados e com impactos em sua saúde mental.

Por sua vez, o Estado informou uma medida cautelar judicial no âmbito interno determinou a proteção dos beneficiários. No entanto, essa medida foi revogada após o arquivamento do processo que investigava a morte de Layrton. Nesse sentido, o Estado relatou que o processo de investigação foi encaminhado à Corregedoria da Polícia Militar em 4 de julho de 2024. Além disso, informou que as informações sobre os eventos de risco foram remetidas à Justiça Militar em 28 de julho de 2024 e ao Ministério Público responsável pelo controle externo da atividade policial.

Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH expressou preocupação com a forma como as incursões policiais foram realizadas. Além disso, destacou que nenhuma das partes apresentou informações que sugerissem que os beneficiários estão sendo investigados ou que exista algum processo criminal contra eles, tampouco decisões judiciais que autorizassem a entrada nas residências dos beneficiários propostos.

Diante das informações recebidas das partes, da continuidade da situação ao longo do tempo, da falta de investigação dos fatos mencionados e da ausência de medidas de proteção implementadas, e considerando o contexto do país e os termos do artigo 25 do Regulamento da CIDH, solicitou-se ao Brasil que:

  1. adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal dos beneficiários, de acordo com os padrões e obrigações internacionais aplicáveis;
  2. dialogue com os beneficiários sobre as medidas a serem adotadas; e
  3. informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que deram origem à presente medida cautelar e evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua implementação pelo Estado não constituem um prejulgamento sobre uma eventual petição ao sistema interamericano em que se aleguem violações aos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 287/24

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