A CIDH publica relatório de mérito sobre o caso Mariela del Carmen Echeverría de Sanguino na Colômbia

23 de abril de 2025

Washington, DC – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o Relatório de Admissibilidade e Mérito do caso 12.592, relativo à responsabilidade do Estado da Colômbia pela violação do direito de Mariela del Carmen Echeverría de Sanguino a uma defesa pública efetiva.

Na petição alegou-se que Mariela del Carmen Echeverría de Sanguino foi submetida a um processo penal na Colômbia em fevereiro de 1990, no qual se violaram suas garantias judiciais. Foram utilizadas provas obtidas na Venezuela de modo irregular, sem autorização oficial para realizar diligências nesse país. Alegou-se que o juiz do caso desconsiderou provas apresentadas por Echeverría sem uma motivação clara e se negou a realizar diligências solicitadas pela defesa.

Alegou-se que, no processo, foi representada por advogados indicados de ofício que não realizaram ações essenciais para a sua defesa, deixando-a indefesa. Além disso, houve a denúncia de que não teve acesso a recursos judiciais efetivos, uma vez que suas apelações e ações foram rechaçadas sem uma análise de mérito.

Em seu Relatório de Admissibilidade e Mérito de novembro de 2020, a Comissão determinou que a senhora Echeverría de Sanguino não contou com uma defesa técnica efetiva durante seu processo penal. Ainda que tenha tido vários defensores públicos, estes atuaram com negligência ao não apresentarem recursos, alegações, nem realizarem diligências essenciais, deixando-a indefesa. Embora ela tenha denunciado essas falhas, as autoridades não tomaram medidas para garantir o seu direito de defesa. Além disso, determinou que os recursos judiciais que interpôs não foram efetivos nem oportunos para remediar as violações.

A CIDH considerou que a atuação da defesa pública da senhora Echeverría de Sanguino violou seu direito à defesa, e os recursos judiciais para remediar tal situação tampouco foram efetivos. Assim, a CIDH concluiu que a atuação deficiente da defesa pública teve um papel central na condenação da senhora Echeverría de Sanguino, razão pela qual a Colômbia violou seu direito às garantias judiciais e à proteção judicial, estabelecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos.

Diante do exposto, a CIDH recomendou ao Estado reparar integralmente a senhora Echeverría de Sanguino incluindo uma indenização pelos danos causados; reforçar os sistemas de seleção de defensores públicos com requisitos de idoneidade e capacidade técnica comprovada; desenvolver protocolos para assegurar a eficácia da gestão da defesa pública em matéria penal, em conformidade aos parâmetros interamericanos; e fortalecer os programas de capacitação contínua dos defensores públicos.

Em junho de 2021, as partes assinaram um Acordo de Cumprimento de Recomendações que abarca medidas voltadas à reparação integral das violações declaradas no Relatório de Mérito. Neste Acordo concordaram em aplicar o procedimento estabelecido na Lei 288 de 1996, com o fim de reparar prejuízos materiais e imateriais. Diante disso, a Comissão decidiu não enviar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em agosto de 2021 foi realizado o ato de reconhecimento de responsabilidade estatal pelas violações declaradas pela CIDH.

Nesse ato, a CIDH destacou "o esforço das partes para alcançar um acordo de cumprimento de recomendações perante à CIDH que resulta em benefício da vítima, que poderá obter uma reparação integral sem necessidade de buscar a jurisdição da Corte Interamericana, e também do Estado, uma vez que é uma demonstração do seu compromisso com o sistema interamericano de direitos humanos e com suas obrigações internacionais".

A Comissão continuou avaliando o cumprimento das recomendações e determinou que elas se encontram cumpridas em sua totalidade, reconhecendo os esforços do Estado para o seu cumprimento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 078/25

12:00 PM