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Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC— A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decide prorrogar até 3 de julho de 2026 a vigência do plano de ação adotado no âmbito da Mesa de Trabalho Conjunta para implementação das medidas cautelares MC- 449-22 - Bruno Araújo Pereira, Dom Phillips e 11 membros da União dos Povos Indígenas do Vale de Javari (UNIVAJA) no Brasil. A prorrogação do Plano de Ação foi objeto de acordo entre Estado e representantes das referidas medidas cautelares, o qual foi transmitido à CIDH em 10 de dezembro de 2025
O Plano de Ação foi definido em conjunto com a representação e pessoas beneficiárias da MC-449-22 e contempla três objetivos principais: (I) contribuir para o cumprimento integral da Medida Cautelar MC-449-22; (II) assegurar um espaço coordenado de articulação e complementaridade entre os âmbitos nacional e internacional (CIDH); e (III) garantir a participação direta das pessoas beneficiárias e seus representantes.
Lembrando que a Mesa de Trabalho Conjunta foi aprovada pela Resolução de Monitoramento No. 76/23, e instalada no dia 11 de dezembro de 2023 em cerimônia realizada em Brasília com a participação da CIDH. A Comissão prorroga a vigência, destacando que permitirá avançar na implementação integral dos compromissos assumidos nos distintos eixos e Núcleos Temáticos, como a adoção de medidas de memória e reparação simbólica, o fortalecimento e a plena execução do Plano de Proteção Territorial do Vale do Javari, bem como a consolidação de medidas estruturais de não repetição.
No marco deste plano, a Comissão Interamericana vem recebendo informação periódica das partes, incluindo atualizações trimestrais por parte do Estado, comunicações dos representantes e dois relatórios conjuntos apresentados em julho de 2024 e fevereiro de 2025. Além disso, vem acompanhando a implementação do Plano de Ação através da participação técnica nas reuniões de coordenação nacional, de visitas ao país, de comunicados de imprensa e de una audiência pública celebrada durante o seu 191º. Período de Sessões.
Em 2025 a Comissão reconheceu avanços na implementação da Mesa de Trabalho Conjunta e realizou uma visita de monitoramento in situ do 4 ao 7 de agosto de 2025 no Vale do Javari, Amazonas, a convite do Estado brasileiro. A delegação foi liderada pela Secretária Executiva da CIDH, Tania Reneaum, acompanhada da equipe técnica da Secretaria. Durante a missão, a delegação visitou Manaus, Tabatinga e Atalaia do Norte, onde reuniu-se com autoridades de diferentes órgãos do Estado, beneficiários das medidas cautelares, comunicadores sociais e organizações da sociedade civil.
Além disso, a CIDH acompanhou a diversas entidades estatais, a UNIVAJA, os representantes da MC-449-22 e familiares de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips em uma visita ao Monumento das Cruzes instalado em sua homenagem no lugar onde eles foram assassinados. A delegação participou também em um encontro sobre jornalismo, comunicação e desinformação na Amazônia, que destacou o papel do jornalismo e da defesa dos direitos humanos frente aos desafios regionais, incluindo a crise climática.
Nessa ocasião, a delegação também participou da Reunião da Mesa de Trabalho Conjunta e celebrou uma reunião de trabalho da MC 449-22, que deu seguimento ao Plano de Ação aprovado pela Comissão. Nesta oportunidade, a CIDH, por meio de sua Secretária Executiva, apresentou uma avaliação dos avanços e desafios nos quatro eixos do Plano de Ação:
Nesta oportunidade, a Comissão também celebra que, em 6 de novembro de 2025, o Brasil publicou Decreto nº 12.710/2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (Plano DDH) e cria o Comitê Interministerial de Implementação, Monitoramento e Avaliação. Nesse sentido, a CIDH continuará a monitorar a sua implementação para a garantia da proteção das pessoas defensoras de direitos humanos no Brasil.
A CIDH reconhece as ações realizadas pelo Estado em diálogo com a representação, ao longo da implementação do plano de trabalho da mesa conjunta, as medidas de proteção implementadas em favor das pessoas beneficiárias da UNIVAJA, a execução do Plano de Proteção Territorial da Terra Indígena do Vale do Javari e o andamento dos processos penais relativos aos assassinatos de Bruno Araújo e Dom Phillips.
Além disso, o Plano Ação da Mesa Conjunta previa a intensificação de gestões para acelerar o processo de ratificação Acordo de Escazú e, durante 2025, o processo avançou substancialmente no Congresso Nacional, com a aprovação do tratado pela Câmara dos Deputados. A conclusão ainda depende de aprovação no Senado e ratificação final da Presidência da República.
Por outro lado, a Comissão identifica que persistem desafios, em especial no que se refere ao fortalecimento das medidas de proteção individual e ao incremento da participação das pessoas beneficiárias e suas organizações representantes nos mecanismos de tomada de decisão, bem como à garantia de transparência ativa nas investigações em curso, em conformidade com os padrões interamericanos.
Igualmente, persistem desafios sobre a garantia de transparência ativa nas investigações em curso e sobre a adoção de pautas ou protocolos para assegurá-la. A CIDH lembra que enviou insumo técnico com padrões interamericanos e que recentemente publicou uma Guia na matéria e reforça a importância de que o Estado avance nas medidas de satisfação previstas no Plano e esperada pelas famílias.
Neste sentido, a Comissão permanece à disposição das partes para promover a cooperação técnica no âmbito de uma agenda positiva e recorda a relevância do diálogo contínuo, construtivo e transparente como ferramenta central para a efetiva implementação das medidas cautelares e para a prevenção de novos riscos às pessoas beneficiárias.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 004/26
10:00 AM