Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.
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Argentina
Relatório No. 72/01 (espanhol) , Caso 11.804, Juan Angel GrecoRelatório No. 67/01 (espanhol) , Petição 01, Caso 11.859Relatório No. 30/01 (espanhol) , Caso 12.298, Fernando H. GiovanelliRelatório No. 3/01 (espanhol) , Caso 11.670, Amilcar Ménendez y otrosRelatório No. 2/01 (espanhol) , Caso 11.280, Juan Carlos BayarriBolivia
Brasil
Chile
Colombia
Costa Rica
Ecuador
El Salvador
Guatemala
Guyana
Haití
Honduras
Nicaragua
Paraguay
Perú
Relatório No. 86/01 (espanhol) , Caso 12.319, FEMAPORRelatório No. 85/01 (espanhol) , Caso 12.084, Trabajadores de la Municipalidad Metropolitana De Lima y De La Empresa De Servicios Municipales De LimaRelatório No. 84/01 (espanhol) , Caso 12.078, Ricardo Manuel Semoza Di CarloRelatório No. 83/01 (espanhol) , Caso 11.581, Zulema Tarazona Arriate y otrosRelatório No. 45/01 (espanhol) , Caso 11.149, Augusto Zuñiga PazRelatório No. 44/01 (espanhol) , Caso 11.016, Emilio Moisés y Rafael Samuel Relatório No. 43/01 (espanhol) , Caso 11.015, Prisión Castro CastroRelatório No. 1/01 (espanhol) , Caso 12.085, Ana Elena Townsend y otrosrelatórios: 8
República Dominicana
Santa Lucía
Trinidad y Tobago
Uruguay
Venezuela