Relatórios de Admissibilidade

Os Relatórios de Admissibilidade são aprovados se uma petição atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de acordo com o procedimento estabelecido nos artigos 30 a 36 do Regulamento da Comissão. No caso de um Relatório de Admissibilidade ser aprovado, a petição se torna um caso, recebe um número de caso e entra no estágio de Mérito.

Argentina

relatórios: 10

Bolivia

Chile

Colombia

relatórios: 42

Costa Rica

Ecuador

relatórios: 9

El Salvador

Estados Unidos

Guatemala

Honduras

Jamaica

México

relatórios: 13

Paraguay

Perú

relatórios: 11

República Dominicana

Venezuela