A CIDH condena a destituição de magistradas e magistrados da Câmara Constitucional da Suprema Corte de Justiça sem respeito às devidas garantias e insta El Salvador a preservar o Estado de Direito

3 de maio de 2021

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a decisão da Assembleia Legislativa de El Salvador de destituir as 5 pessoas magistradas titulares da Câmara Constitucional da Suprema Corte de Justiça e as 4 suplentes, assim como o Procurador Geral da República, descumprindo as normas constitucionais que regulam o procedimento e os parâmetros interamericanos para a remoção de operadores do sistema de justiça, tais como devida fundamentação, direito de defesa e devido processo. A CIDH insta El Salvador a respeitar o Estado Democrático de Direito e anuncia que, em resposta a esses graves fatos, decidiu instalar uma Sala de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada (SACROI) para El Salvador com o propósito de monitorar e dar resposta à situação de direitos humanos no país.

Em votação realizada na primeira sessão plenária ordinária de 1 de maio, o Poder Legislativo salvadorenho aprovou o decreto de destituição das pessoas magistradas titulares e suplentes da Câmara Constitucional da Suprema Corte de Justiça. Tal decisão foi adotada com a dispensa de trâmite e mediante a aprovação de 64 dos 84 parlamentares da recém-empossada Assembleia Legislativa do país. Em votação subsequente, a Assembleia aprovou a eleição de 4 novos membros e de um novo presidente da Câmara Constitucional. Ainda, na mesma sessão plenária, o órgão legislativo aprovou o decreto de destituição do Procurador Geral da República e a eleição de uma nova pessoa para o cargo.

Quanto a isso, a CIDH observa com extrema preocupação, nas destituições expeditas decretadas pela Assembleia Nacional, a ausência das garantias do devido processo, assim como a ausência de causas específicas, conforme dispõe a Constituição, elementos que constituem um grave atentado ao princípio da separação e independência de poderes e ao Estado Democrático de Direito. Por sua vez, a Câmara Constitucional, em sua composição original, emitiu o Mandado Judicial de Inconstitucionalidade Nº 1 – 2021 declarando a inconstitucionalidade da decisão de destituição das pessoas magistradas.

O artigo 3º da Carta Democrática Interamericana assinala que são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; o acesso ao poder e ao seu exercício com sujeição ao Estado de Direito e à separação e independência dos poderes públicos; nesse sentido, a Comissão considera que tal situação se reveste da maior gravidade porque a Câmara Constitucional da Corte Suprema é a própria instituição democrática que deve garantir o Estado de Direito.

Além disso, a CIDH e a Corte Interamericana de Direitos Humanos têm afirmado que o princípio da inamovibilidade dos juízes em seus cargos é fundamental para a independência judicial. Portanto, a saída antecipada do cargo de uma pessoa magistrada deve obedecer exclusivamente às causas previamente estabelecidas, em um processo que respeite o devido processo e as garantias judiciais, devendo qualquer decisão estar devidamente motivada.

A Comissão registra as conclusões contidas no relatório da recente Missão Especial da Secretaria Geral da OEA a El Salvador publicado em 2 de maio de 2021, no qual se manifestou preocupação "com ações que poderiam violar o Estado de Direito e a democracia salvadorenha". O relatório faz referência, entre outros, a denúncias sobre: "a falta de independência dos poderes do Estado, os ataques à liberdade de expressão e de imprensa, os limites injustificados ao acesso à informação, o possível aumento na militarização do país, o descumprimento das obrigações derivadas dos Acordos de Paz, o descumprimento de sentenças judiciais, a emissão de decretos inconstitucionais para conter a pandemia que violam direitos constitucionais de pessoas injustificadamente privadas de liberdade, e as expressões que fomentam a violência contra altas autoridades das instituições democráticas do Estado".

A CIDH também urge o Estado de El Salvador a preservar a institucionalidade democrática, respeitando a separação e independência dos poderes públicos; faz um chamado a que se assegure a permanência em seus cargos das pessoas magistradas da Câmara Constitucional e do Procurador Geral da República pelo tempo previamente definido para os seus respectivos mandatos e a que qualquer procedimento de remoção seja adotado em estrita observância ao princípio da legalidade e às garantias processuais. Por último, no âmbito da SACROI El Salvador, a CIDH dará especial atenção às medidas adotadas para preservar a institucionalidade democrática nesse país e à situação dos direitos humanos de todas as pessoas que vivem em seu território.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 110/21