Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC—A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o caso N.º 13.469 da Argentina, em 16 de dezembro de 2024, por violação do direito de recorrer da sentença condenatória em prejuízo do senhor Juan Eduardo Cejas.
Em 23 de janeiro de 2001, Cejas foi preso enquanto transitava em um automóvel por uma via pública. Durante a abordagem, agentes policiais que revistaram o veículo encontraram quatro pacotes de maconha em seu interior. Em 5 de agosto de 2002, o Tribunal Oral condenou Cejas a quatro anos de prisão e ao pagamento de uma multa de $225, considerando-o penalmente responsável pelo crime de transporte de entorpecentes, conforme tipificado no artigo 5.c, da Lei 23.737.
A defesa interpôs um recurso de cassação contra a sentença condenatória, alegando que não havia provas suficientes para demonstrar a participação de Cejas e o dolo na prática do crime. Em 29 de agosto do mesmo ano, o Tribunal Oral em matéria Criminal Federal N° 1 negou provimento ao recurso, argumentando que os fundamentos apresentados pela defesa eram meras repetições. A defensora então apresentou um recurso de agravo, mas a Câmara I rejeitou o pedido, entendendo que a alegação de ausência de dolo estava vinculada às provas apresentadas.
No Relatório de Mérito nº 391/22, a CIDH concluiu que a legislação argentina impediu que Cejas apelasse de sua condenação por meio de um recurso de cassação, privando-o de uma revisão completa e justa do caso.
Além disso, a CIDH destacou que a condenação do senhor Cejas deveria ter sido revisada por um tribunal superior, conforme os padrões internacionais de justiça. A defesa contestou a tipificação do crime de tráfico de entorpecentes, mas a câmara de cassação negou provimento, impedindo uma revisão integral da sentença.
Com base no exposto, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos de recorrer da sentença e de proteção judicial, garantidos pelos artigos 8.2.h e 25.1 da Convenção Americana, respectivamente, em relação às obrigações estabelecidas nos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, em prejuízo de Juan Eduardo Cejas.
Assim, a Comissão recomendou que o Estado implemente as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 016/25
11:50 AM