A CIDH concede medidas cautelares a Moysés Payares, ao seu núcelo familiar e a Jesús Brun na Colômbia

18 de novembro de 2025

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Resolução 78/2025

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Washington, DC – Em 16 de novembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 78/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Moysés Elías Payares Bolaño, do seu núcleo familiar, e de Jesús David Brun Gazabon, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável na Colômbia.

De acordo com a solicitação, os beneficiários são alvo de ameaças por parte de grupos armados ilegais, originadas após terem sido associados publicamente a organizações criminais em uma operação da força pública em 19 de novembro de 2024 na Finca El Paraíso, onde residem e trabalham. Apesar das denúncias e solicitações apresentadas perante as autoridades competentes para a avaliação do risco e a adoção de medidas estatais idôneas de proteção, se viram forçados a se deslocar.

Por sua vez, o Estado informou sobre a implementação de medidas preventivas por parte da Polícia e que a análise de risco perante a Unidade Nacional de Proteção (UNP) continua pendente de conclusão, afirmando ademais a existência de investigações ativas relativas à operação mencionada.

Após analisar as alegações de fato e de direito efetuadas por ambas as partes, a CIDH observou que a Finca continua sendo alvo de incursões armadas e que as pessoas beneficiárias permanecem deslocadas, bem como a insuficiência das medidas preventivas para repelir esses eventos, e a demora na avaliação integral da situação denunciada.

Em face do exposto, a Comissão considerou que os beneficiários se encontram em uma situação de gravidade e urgência. Portanto, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Colômbia que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade das pessoas beneficiárias;
  2. Acorde as medidas a serem implementadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  3. Informe sobre as ações empreendidas para investigar os fatos alegados que deram lugar à presente medida cautelar, e assim evitar a sua repetição.

A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado da Colômbia não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 232/25

11:15 AM