Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, DC – Em 16 de novembro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou a Resolução 78/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Moysés Elías Payares Bolaño, do seu núcleo familiar, e de Jesús David Brun Gazabon, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e à integridade pessoal estão em risco de dano irreparável na Colômbia.
De acordo com a solicitação, os beneficiários são alvo de ameaças por parte de grupos armados ilegais, originadas após terem sido associados publicamente a organizações criminais em uma operação da força pública em 19 de novembro de 2024 na Finca El Paraíso, onde residem e trabalham. Apesar das denúncias e solicitações apresentadas perante as autoridades competentes para a avaliação do risco e a adoção de medidas estatais idôneas de proteção, se viram forçados a se deslocar.
Por sua vez, o Estado informou sobre a implementação de medidas preventivas por parte da Polícia e que a análise de risco perante a Unidade Nacional de Proteção (UNP) continua pendente de conclusão, afirmando ademais a existência de investigações ativas relativas à operação mencionada.
Após analisar as alegações de fato e de direito efetuadas por ambas as partes, a CIDH observou que a Finca continua sendo alvo de incursões armadas e que as pessoas beneficiárias permanecem deslocadas, bem como a insuficiência das medidas preventivas para repelir esses eventos, e a demora na avaliação integral da situação denunciada.
Em face do exposto, a Comissão considerou que os beneficiários se encontram em uma situação de gravidade e urgência. Portanto, com base no artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita à Colômbia que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado da Colômbia não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 232/25
11:15 AM