Na etapa de mérito, a CIDH decide se houve ou não violações de direitos humanos no caso analisado. O procedimento da fase de mérito é regulado nos artigos 48 e 50 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e nos artigos 37, 38, 39, 43 e 44 do Regulamento da Comissão. O estágio de mérito culmina com a aprovação de um "relatório de mérito". Se o relatório de mérito concluir que os fatos do caso constituem violações dos direitos humanos, também inclui recomendações ao Estado.
Os relatórios de mérito aprovados não são publicados imediatamente. Quando um relatório sobre o mérito é aprovado em conformidade com o artigo 50 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ele é confidencial e a Comissão o notifica apenas às partes (Estado e peticionário). Os relatórios substantivos aprovados poderão ser publicados posteriormente, se a Comissão decidir, em conformidade com o artigo 51 (3) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Os relatórios substantivos publicados nesta página são os correspondentes a casos que não foram enviados à Corte Interamericana de Direitos Humanos, os quais são divulgados na página de casos enviados à Corte Interamericana.
Argentina
Relatório No. 28/92, Caso 10.147 10.181 10.240 10.262 10.309 10.311, Alicia Consuelo Herrera; Rosaria Valenzi De Sánchez; Causa De La Escuela De Mecánica De La Armada
Relatório No. 1/92, Caso 10.235 , Orlando García Villamizar, Pedro Pablo Silva Bejarano, Rodolfo Espitia Rodríguez, Edgar Helmut García Villamizar, Gustavo Campos Guevara, Hernando Ospina Rincón, Rafael Guillermo Prado J., Edilbrando Joya Gómez, Francisco Antonio Medina, Bernardo Heli Acosta Rojas y Manuel Darío Acosta Rojas
Costa Rica
Relatório No. 24/92, Caso 9328 9329 9742 9884 10.131 10.193 10.230 10.429 10.469, Noé Emilio Villalobos Calvo; Oliver Ugalde Miranda; Mireya Castillo Espinoza; Niels Claus Zuñiga; Roberto Araya Falcón; Juan José Odio Paez; Caso - Ram Rajpal; Caso - Olga Sauma Uribe; Marco Tulio Naranjo Carvajal
Relatório No. 5/92 (espanhol), Caso 10.151, Jose Javier Santamaria Medina, Jose Luis Cornejo y Angel de Jesus Santamaria Raymundo
Relatório No. 4/92, Caso 10.103, Francisco Hernández Quintanilla, Juan Aramando Martínez y José Antonio Zarpate Juárez
Relatório No. 3/92, Caso 10.003, Pedro José Castro Alvarenga
relatórios: 14
Guatemala
Relatório No. 16/92, Caso 11.111 y 10.112, Danilo Sergio Alvarado Mejía y René Aroldo Leiva Cayax;
Uruguay
Relatório No. 29/92, Caso 10.029 10.036 10.145 10.305 10.372 10.373 10.374 10.375, Hugo L. De Los Santos Mendoza; Alvaro Balbi; Enrique Rodríguez Larreta Pieri; Noris Alejandra Menotti Cobas, Luis Alberto Estradet, Josefina Mirta Detta Paolino, Rita Ibarburu, Federico Martínez, Jorge Burgell, William Torres Ramírez, Guillermo Francisco Stoll, Osiris Elías Musso Casalas y Clarel De Los Santos Flores; Juan Manuel Brieba; Félix Sebastián Ortíz; Amelia Sanjurjo Casal; Antonio Omar Paitta