CIDH convoca os Estados Membros a garantir o respeito aos direitos humanos dos povos indígenas em isolamento voluntário e contato inicial
9 de agosto de 2013
Washington- Em razão do Dia Internacional dos Povos Indígenas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) requer que os Estados membros garantam o pleno respeito aos direitos humanos dos povos indígenas em situação de isolamento voluntário e contato inicial nas Américas, porque esses se encontram em uma situação de alta vulnerabilidade. A falta de proteção de seus direitos implica em um grave risco a sua vida e integridade física, cultural e espiritual.
Os povos indígenas em isolamento voluntário e contato inicial nas Américas habitam regiões da selva amazônica e do Gran Chaco na Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Venezuela. Seus territórios, muitas vezes, são zonas onde se realizam atividades legais e ilegais de extração de recuros naturais por terceiros, principalmente madeira, petróleo e minérios, assim com atividade agrícola e pecuária em alguns países. Essas atividades em geral constituem ameaça à vida e à integridade desses povos, já que podem favorecer o contato com todas as consequencias que implicam para sua saúde e sobrevivência física e cultural. Em razão de não contarem com defesas imunológicas contra doenças comuns, o contato pode causar não só a perda de sua cosmovisão e de sua identidade cultural, como também epidemias que podem causar o desaparecimento de tribos inteiras.
Os povos em isolamento voluntário exercem seu direito à autodeterminação, mantendo-se afastados das outras sociedades. O respeito a esse direito e ao princípio de não manter contato são essenciais para assegurar a vigência de seus direitos fundamentais, incluídos o direito à vida, à integridade, a suas terras e territórios ancestrais, à cultura, à saúde, dentre outros. Como apontou a CIDH em seu Relatório sobre os Direitos dos povos indígenas e tribais sobre suas terras ancestrais e recursos naturais, os Estados devem ter cautela ao adotar medidas para garantir territórios de suficiente extensão e qualidade aos povos em isolamento voluntário e têm o dever de adotar medidas preventivas de saúde pública culturalmente apropriadas para preservar a vida e a integridade dos povos indígenas, em particular daqueles que estão em situação de isolamento voluntário ou contato inicial.
Alguns Estados da região adotaram legislações e políticas específicas para proteger os direitos dos povos em isolamento e contato inicial e outros criaram zonas territoriais reservadas ou intocáveis para sua proteção. Apesar destes esforços, a situação dos povos em isolamento e contato inicial, na prática, é preocupante, já que a legislação existente não se cumpre efetivamente e, em alguns casos, é insuficiente, como se percebe dos incidentes de contato e mortes reportados nos últimos anos. A CIDH realiza atividades de monitoramento e acompanhamento de audiências temáticas. A CIDH reconhece os esforços realizados pelos Estados que adotaram medidas específicas e requer que os mesmos cumpram efetivamente as medidas protetivas existentes. Além disso, a CIDH convoca os Estados que ainda não contam com medidas específicas a adota-las em consulta com os povos indígenas em contato incial e a implementar as medidas necessárias para assegurar a vigência dos direitos humanos dos povos indígenas em isolamento voluntário e em contato inicial.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato provém da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é integrada por sete membros independentes, eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal.
No. 59/13