CIDH expressa a sua profunda preocupação com as ameaças contra defensoras e defensores de organizações de direitos humanos que trabalham pela paz na Colômbia
18 de setembro de 2014
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua profunda preocupação com as ameaças que foram dirigidas a mais de 90 defensoras e defensores de direitos humanos que trabalham pela paz na Colômbia.
De acordo com informações de conhecimento público, nos dias 8 e 9 de setembro de 2014, coincidindo com a comemoração do Dia Nacional dos Direitos Humanos, mais de 90 defensoras e defensores de direitos humanos na Colômbia receberam ameaças de morte através de e-mails que haveriam sido enviados pelo grupo armado à margem da lei autodenominado "Águias Negras" (“Águilas Negras”). Nessas comunicações, o grupo ilegal teria declarado defensoras e defensores de direitos humanos como objetivo militar e ameaçou de morte a eles e a suas famílias caso não abandonassem o país no prazo de 15 dias. Por sua vez, o grupo teria desqualificado o trabalho das e dos defensores de direitos humanos no contexto do processo de paz acusando-os de "guerrilheiros comunistas". Várias das defensoras e dos defensores ameaçados contam com medidas cautelares outorgadas pela CIDH.
A esse respeito, em sua visita in loco à Colômbia efetuada em dezembro de 2012, bem como em informações recebidas em audiências e reuniões realizadas em 2013 e 2014, a Comissão tem constatado a existência de um contexto de ameaça, estigmação e atos de intimidação às defensoras e aos defensores dos direitos humanos por parte de grupos à margem da lei, em represália ao seu trabalho de defesa de direitos.
A Comissão lamenta que se tenham produzido tais ameaças e insta ao Estado colombiano para que adote urgentemente todas as medidas que resultem necessárias para salvaguardar a vida, a integridade e a segurança dos beneficiários e das beneficiárias de medidas cautelates, bem como de todos os defensores e defensoras de direitos humanos do país. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos enfatiza a necessidade de que Estado da Colômbia conduza uma investigação oficial de maneira imediata, exaustiva, séria e imparcial para identificar de onde provêm as ameaças, e sancionar os responsáveis materiais e intelectuais, a fim de evitar a repetição das mesmas. A Comissão recorda que, em muitos casos de morte dos defensores, esses foram precedidos por ameaças que foram devidamente denunciadas, mas não foram devidamente tratadas pelas autoridades.
A Comissão reitera que a defesa dos direitos humanos só pode ser exercida livremente quando as pessoas que a realizam não são vítimas de ameaças nem de atos de hostilidade. Como salientou a Comissão anteriormente, um dos primeiros passos para proteger eficazmente as defensoras e os defensores é legitimar publicamente seu trabalho, e protegê-los desde o momento em que o poder público toma conhecimento de que foi vítima de ameaças por razão de seu trabalho. Muitos dos assassinatos de defensoras e defensores de direitos humanos na Colômbia estariam precedidos por ameaças e intimidações por parte de grupos à margem da lei, razão pela qual os Estados devem tratar seriamente uma situação como essa e agir de forma imediata e eficaz. Nesse sentido, a Comissão recomenda que o Estado e, particularmente, a Unidade Nacional de Proteção fortaleça os espaços de diálogo entre suas autoridades máximas e organizações e indivíduos diretamente afetados pelas ameaças, a fim de encontrar respostas urgentes, específicas e adequadas à gravidade desses fatos.
A Comissão recorda o papel essencial que desempenharam e continuam desempenhando as defensoras e os defensores na denúncia de violações de direitos humanos cometidas durante o conflito armado, assim como suas valiosas contribuições no processo de busca e consolidação da paz na Colômbia. Nesse sentido, os atos de violência e outros ataques contra defensoras e defensores afetam o papel fundamental que esses desempenham na sociedade e dificultam a defesa de todas aquelas pessoas para as quais trabalham.
A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA na matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.
No. 103/14