CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH lamenta condições de detenção em prisão na Ilha Rikers, Estados Unidos, a um ano da trágica morte de um interno*

18 de setembro de 2014

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lamenta profundamente a morte de uma pessoa portadora de deficiência mental privada de liberdade em setembro de 2013 no complexo penitenciário da Ilha Rikers, na cidade de Nova York, Estados Unidos. Na ocasião de se cumprir um ano dos eventos, a Comissão insta o Estado a adotar as medidas necessárias para investigar devidamente esses fatos e para prevenir a sua repetição.

De acordo com informações de conhecimento público, no dia 10 de setembro de 2013, Bradley Ballard, de 39 anos, faleceu supostamente por falta de atendimento médico adequado em uma cela para pessoas com deficiência mental no complexo penitenciário da Ilha Rikers, em Nova York. Bradley Ballard, que sofria de diabetes e possuía uma deficiência mental, foi encontrado em sua cela nu, banhado em seu próprio excremento e vômito, e seus testículos amarrados com um elástico, o que lhe causou uma isquemia devido à falta de corrente sanguínea. Posteriormente, Bradley Ballard foi levado para Elmhurts Hospital Center, onde seu falecimento foi declarado.

A Comissão Interamericana observa com preocupação que essa morte tenha ocorrido em um contexto de numerosas denúncias públicas por parte de diversos setores em relação às condições de detenção nas quais se mantém as pessoas com deficiência mental no complexo penitenciário da Ilha Rikers. Além disso, tem sido relatado o uso da força de maneira desproporcional e impune por parte do pessoal de segurança em relação aos presos. A este respeito, a Comissão destaca o relatório transmitido pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos ao Prefeito da cidade de Nova York, Bill de Blasio, no dia 4 de agosto deste ano.

A CIDH destaca que as autoridades sob cuja custódia se encontram pessoas privadas de liberdade devem realizar todos os esforços necessários para proteger a vida e a integridade pessoal destes, e para prevenir a ocorrência de eventos que colocam esses direitos em risco, particularmente quando se trata de pessoas em condição de vulnerabilidade. Em relação às pessoas com deficiência mental privadas de sua liberdade, a Comissão Interamericana tem enfatizado as medidas especiais que os Estados devem adotar para satisfazer suas necessidades particulares de saúde. Por sua vez, a Corte Interamericana tem ressaltado a obrigação positiva dos Estados de oferecer as condições necessárias para que pessoas institucionalizadas com esta condição possam desenvolver uma vida decente. Esses padrões são particularmente relevantes considerando que as pessoas com deficiência mental constituem um grupo com maior probabilidade de se envolver em processos do tipo penal, seja como vítimas ou acusados. Isso se deve aos diversos obstáculos que enfrentam para exercer efetivamente seu direito de acesso à justiça.

Da mesma forma, a CIDH relembra que os Estados têm o dever de investigar oficialmente qualquer morte de uma pessoa que ocorra dentro de um centro de privação de liberdade. Ainda que se trate de uma situação considerada inicialmente como morte por doença, tal fato não isenta as autoridades competentes a realizar uma investigação séria e imparcial, em que todas as linhas lógicas de investigação sejam contempladas.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA na matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

* Esta é uma versão corrigida do comunicado emitido originalmente. A correção foi realizada na mesma data da emissão do comunicado.

No. 104/14