CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH reitera sua preocupação com o processo de seleção e nomeação de magistrados e magistradas para Corte de Apelações e Suprema Corte de Justiça na Guatemala

27 de setembro de 2014

Washington, D.C. – Diante da recente eleição de magistrado à Suprema Corte de Justiça e as próximas nomeações de magistrados às Câmaras de Apelações, a Comissão reitera ao Estado da Guatemala a sua obrigação de cumprir com os padrões de direito internacional indispensáveis para garantir a independência das e dos operadores de justiça dentro dos procedimentos de selecção.
Nos últimos meses, a Comissão, através de seus vários mecanismos, tem dado seguimento aos procedimentos de seleção das e dos operadores de justiça na Guatemala. A esse respeito, por meio de seu comunicado de imprensa de 21 de abril de 2014 (disponível em espanhol e em inglês), a CIDH instou o Estado da Guatemala a garantir a transparência e cumprir os padrões mínimos para nomeações de operadores de justiça.

De acordo com a informação disponível, no dia 24 de setembro de 2014, o Congresso elegeu os magistrados e as magistradas da Suprema Corte de Justiça antes do final do prazo de 72 horas estabelecido na Lei de Comissões de Nomeação para apresentar objeções, afetando assim o procedimento estabelecido pela legislação guatemalteca. Nesse sentido, organizações da sociedade civil têm expressado que a eleição teria sido baseada em interesses particulares e/ou partidários, e sem avaliar a adequação das e dos candidatos. A Comissão tem recomendado que a cidadania, as organizações da sociedade civil e outros interessados tenham a oportunidade de contestar os candidatos e candidatas a cargos de operadores de justiça, e por isso manifesta sua preocupação de que se restringiu o período de objeção mencionado.

Da mesma forma, a Comissão tomou conhecimento de que o Congresso irá elegir brevemente às e aos magistrados das Câmaras de Apelações a partir de uma lista de 252 candidatos, propostos por uma Comissão de Nomeação no dia  22 de setembro de 2014.

De acordo com informações de conhecimento público, diversas organizações nacionais e internacionais têm questionado os dois processos de nomeação, desde a composição das Comissões de Nomeação até  a proposta da lista de candidatos. Em particular, tais organizações têm denunciado publicamente uma falta de rigor, possíveis conflitos de interesse, tráfico de influências, análise insuficiente de candidatos, bem como a falta de critérios objetivos para a nomeação.

Até o momento, existem várias objeções em relação a cada etapa dos processos de seleção perante a Corte de Constitucionalidade. No âmbito de uma dessas objeções já resolvidas, no dia 13 junho de 2014, a Corte de Constitucionalidade reiterou que "os comissários deverão realizar uma avaliação objetiva e razoável, baseada nos elementos apresentados pelos participantes, o pesquisado por eles, as entrevistas realizadas, considerando devidamente os aspectos delineados, e levar em conta que a simples candidatura implica que o requerente cumpriu com os requisitos de um diploma universitário, e sem que essa avaliação substitua a obrigação que tem cada membro do Comitê de Nomeação de justificar de maneira pública, fundamentada e expressa no momento da votação a razão pela qual se elege ou não a um determinado candidato".

A Comissão recorda os padrões  estabelecidos em seu Informe sobre Garantias de Independência para os e as Operadores de Justiça (disponível em espanhol e em inglês), no qual indica que o objetivo de todo processo de seleção e nomeação das e dos operadores de justiça deve ser a seleção dos candidatos e candidatas com base no mérito pessoal e capacidade profissional, bem como a singularidade e a especificidade das funções que irão exercer. Para isso, a Comissão considera indispensável que se apliquem critérios objetivos, previamente estabelecidos, para a availiação e a qualificação dos e das candidatas, a fim de evitar a discrionariedade das pessoas ou órgãos que intervêm na seleção. Nesse sentido, o Estado deve estabelecer salvaguardas para garantir que os processos de seleção não sejam realizados com base em interesses particulares e/ou partidários que poderiam minar a independência do poder judicial[1] .

A Comissão considera que, se certos parâmetros básicos não são respeitados, o regime de seleção e nomeação poderia facilitar um alto grau de discricionariedade por parte das autoridades envolvidas no processo, razão pela qual as pessoas escolhidas não seriam, necessariamente, as mais adequadas e capazes, o que poderia afetar gravemente o desempenho de suas funções futuras.

No cumprimento de seu mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e considerando o papel essencial desempenhado pelas operadoras e pelos operadores de justiçca no acesso equitativo à justiça e na preservação do Estado de Direito, a CIDH insta o Congresso da República da Guatemala a selecionar as magistradas e os magistrados para as Câmaras de Apelações com base em seus méritos, capacidade, adequação e honestidade, como previsto no artigo 113 da Constituição Política da República da Guatemala, bem como a observar os padrões mínimos estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos, a fim de assegurar a independência judicial.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão é composta por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.


[1] /es/cidh/defensores/docs/pdf/Operadores-de-Justicia-2013.pdf

No. 108/14