Diretora de Imprensa e Comunicação da CIDH
Tel: +1 (202) 370-9001
cidh-prensa@oas.org
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lança hoje o Portal do Sistema Individual de Petições (IPSP por sua sigla em inglês), transformando a CIDH no primeiro órgão regional de Direitos Humanos a oferecer um sistema digital de acesso remoto a petições e casos. Este lançamento faz parte dos esforços que a CIDH está envidando no sentido de criar mecanismos que facilitem o acesso à informação para as pessoas que recorrem ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
“Estamos em um momento realmente histórico que mudará radicalmente a tramitação das petições, os casos e as medidas cautelares”, indicou a Comissária Rose Marie Belle Antoine, Presidente da CIDH. “É um avanço muito significativo no uso de novas tecnologias para facilitar o exercício do direito ao acesso à informação por parte dos usuários do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, acrescentou.
O Portal IPSP é uma ferramenta de transmissão de documentos que permite ao Estado e à parte peticionária acesso eletrônico à informação relativa a seus assuntos em trâmite na CIDH. As partes poderão também enviar comunicações e anexos por meio do Portal, além de consultar documentos emitidos pela Comissão. Pessoas, organizações e Estados poderão aceder à informação sobre suas petições, casos e medidas cautelares em trâmite na CIDH, contribuindo assim para uma maior transparência dos procedimentos e celeridade no trâmite dos mesmos por meio do uso de tecnologia e ferramentas automatizadas de gestão.
“Atualmente as pessoas com assuntos em trâmite na CIDH devem fazer ligações telefônicas interurbanas ou internacionais para perguntar qual é a situação processual de seu assunto ou verificar se a Comissão recebeu certo documento. O novo Portal permitirá às pessoas acesso a este tipo de informação por meio da Internet, simplesmente digitando o nome de usuário e a senha”, explicou o Senhor Emilio Álvarez Icaza, Secretário Executivo da CIDH.
A formulação destas ferramentas levou em conta a necessidade de salvaguardar informação sensível sob custódia da CIDH. Como medida de segurança, os usuários do sistema poderão cadastrar-se no Portal utilizando unicamente o e-mail registrado na CIDH. Assim, ao digitarem a senha terão acesso à informação sobre os assuntos em trâmite registrados nessa conta de e-mail.
O Portal IPSP é uma ferramenta que a CIDH criou para facilitar o acesso à informação, bem como o recebimento e envio de documentos e anexos, mas não faz parte do processo jurídico como tal. Ou seja, não estarão necessariamente registradas no Portal todas as atuações de um determinado processo na CIDH. Além disso, a Comissão Interamericana reserva-se o direito de fazer qualquer mudança no conteúdo, estrutura e acesso ao Portal.
O Portal não somente dispõe de informação estruturada de forma eficiente e digitalizada, mas também oferece outros benefícios, por exemplo, transparência dos procedimentos e trabalhos da CIDH por meio da tecnologia e das ferramentas automatizadas de gestão; agilização da transmissão de intercâmbio de comunicações e documentação; acesso à informação sobre o status e situação processual das petições, casos e medidas cautelares em trâmite; bem como uma forma fácil, gratuita e instantânea de enviar e receber informação adicional a assuntos existentes.
“Convidamos os usuários do sistema a utilizarem esta ferramenta inovadora”, assinalou o Secretário Executivo. “Seu uso generalizado nos ajudará a continuar no caminho para conseguir uma eficiência cada vez maior na tramitação dos assuntos e responder de maneira cada vez mais rápida ao número sempre crescente de petições que recebe anualmente a Comissão”. Para ilustrar a tendência ao aumento da demanda de trabalho da CIDH, em 1997 foram recebidas 435 petições alegando violações aos direitos humanos; 1.050 em 2003; 1.431 em 2009; e 2.061 em 2013 (para ver todas as estatísticas favor utilizar o link).
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 082/15