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Washington, DC - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa profunda preocupação com as ordens executivas sobre "Melhoras à Segurança Fronteiriça e Imigração nos Estados Unidos" e "Fortalecimento da Segurança Pública no Interior dos Estados Unidos", anunciadas pelo governo dos Estados Unidos no dia 25 de janeiro de 2017, assim como pela ordem executiva sobre “Proteger a nação da entrada de terroristas estrangeiros nos Estados Unidos”, do dia 27 de janeiro de 2017. A implementação destas ordens agrava a grave crise humanitária que afeta a todas as pessoas migrantes, refugiadas e solicitantes de asilo, pelo que a CIDH urge aos Estados Unidos a deixá-las sem efeito.
A Comissão observa com suma preocupação que as ordens executivas ordenam, entre outros, a construção imediata de um muro fronteiriço físico ao longo da fronteira dos Estados Unidos com o México, reforçar medidas de contenção migratória a partir do aumento do número de agentes com funções migratórias, o fechamento da fronteira para solicitantes de asilo, a expansão de um sistema de encarceramento massivo a partir da criação de mais centros de detenção migratória ao longo da fronteira, a ênfase em procedimentos de deportação expedita, o cancelamento de fundos federais para as chamadas “cidades santuário”, a suspenção do Programa de Reassentamento de Refugiados, a proibição indefinida para a entrada de refugiados sírios, e a proibição da entrada temporal aos Estados Unidos a nacionais de sete países predominantemente muçulmanos, inclusive quando são portadores de documentos de residência ou vistos validos. Essas ordens executivas, a construção de mais centros de detenção migratória e a ênfase em deportações expeditas representam uma política dirigida a estigmatizar e criminalizar aos migrantes ou à qualquer pessoa percebida como migrante.
A CIDH também observa que ao longo da fronteira de quase 1.900 milhas entre os Estados Unidos e o México já existe aproximadamente 700 milhas de cerca. A Organização Internacional para as Migrações (OIM) estimou que ao menos 436 imigrantes morreram ao longo da fronteira entre os Estados Unidos e o México em 2016. A construção de partes adicionais de um muro fronteiriço e o aumento da militarização da fronteira colocaram em maior risco as vidas de migrantes e refugiados. A experiência histórica demonstra que os migrantes se verão forçados a buscar rotas mais perigosas para ingressar aos Estados Unidos. A ausência de canais legais para migrar também empurrará às pessoas a recorrer a traficantes de migrantes, colocando em grave perigo sua vida e integridade pessoal.
As medidas previstas nestas ordens executivas acarretam um alto grau de discriminação das comunidades migrantes e grupos minoritários, em particular as pessoas latinas ou muçulmanas ou aquelas percebidos como tais. A implementação destas ordens executivas coloca migrantes e refugiados em grave risco de violação de sus direitos à não discriminação, à liberdade pessoal, ao devido processo, à proteção judicial, à proteção especial das famílias e das crianças, ao direito a solicitar e receber asilo, ao princípio de não devolução, à proibição de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, à liberdade de circulação, entre outros. Em particular, a Comissão está preocupada com o grave risco no qual estas ordens deixam às crianças não acompanhadas, famílias e mulheres que possam ser devolvidas aos países dos quais fugiram, onde sua vida e integridade estavam ameaçadas.
As normas e estandartes em matéria de direitos humanos proíbem a discriminação baseada na origem nacional ou na religião. O Estado tem a obrigação de identificar dentre as pessoas migrantes àquelas que tenham necessidades especiais de proteção, tais como solicitantes de asilo e refugiados, vítimas de trata, entre outros, e adotar medidas para sua proteção. Os Estados também devem adotar medidas para garantir os direitos ao devido processo e à proteção judicial no marco de procedimentos migratórios e de determinação da condição de refugiado, à unidade familiar, a solicitar e receber asilo, ao princípio de não devolução (non-refoulement), à proibição do rechaço na fronteira e à proibição da expulsão coletiva de estrangeiros.
A Comissão recorda aos Estados Unidos que a detenção migratória deve ser uma medida excepcional, de último recurso e sempre pelo menor tempo possível, uma vez realizada uma avaliação individualizada de cada caso e consideradas as medidas alternativas. Além disso, o Estado não pode recorrer à detenção migratória de crianças e seus pais a fim de dissuadir a migração irregular.
Em conformidade com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, os Estados Unidos têm a obrigação de implementar todas as medidas que sejam necessárias para proteger a vida, integridade e segurança de todas as pessoas migrantes sob sua jurisdição. Os procedimentos migratórios, em particular os que possam levar à deportação de migrantes, devem analisar, fundamentar e decidir-se de forma individual e respeitar garantias mínimas tais como o direito a ser escutado pela autoridade competente no marco do procedimento tendente à sua deportação e a ter uma oportunidade adequada para exercer seu direito de defesa; a contar com interpretação e tradução; a contar com representação legal; à proteção consular; a receber uma notificação da decisão que ordena sua deportação; a aceder a um recurso efetivo para impugnar a decisão de deportação; a impugnar a decisão de deportação; e a que os recursos interpostos tenham efeitos suspensivos sobre a decisão de deportação.
A Comissão insta aos Estados Unidos a deixar sem efeitos as três ordens executivas e a garantir que qualquer medida oficial em matéria de migração e refúgio se encontre de acordo com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos e do direito internacional dos refugiados. A CIDH afirma seu interesse de colaborar com o Governo dos Estados Unidos na busca de soluções que garantam a plena observância dos direitos humanos dos migrantes e refugiados.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 008/17