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Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta Relatório sobre medidas destinadas à redução do uso da prisão preventiva

7 de setembro de 2017

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Cidade do México - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje um Relatório sobre medidas destinadas à redução do uso da prisão preventiva na América. A aplicação arbitrária e ilegal da prisão preventiva é um problema crônico na região. O uso não excepcional desta medida é um dos problemas mais graves e generalizados que enfrentam os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) quanto ao respeito e garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade.

A Comissão reconhece e valoriza os importantes esforços realizados pelos Estados para reduzir o uso da prisão preventiva, entretanto sua utilização continua sendo geral e excessiva. Na região, a média de pessoas em prisão preventiva é de 36.3% do total da população carcerária, superando 60% em alguns países. As medidas necessárias para reduzir o uso abusivo da prisão preventiva e responder à crise penitenciaria são conhecidas, e até certo ponto já testadas. Entretanto, a CIDH manifesta sua preocupação diante da falta generalizada de vontade política por parte dos Estados para tornar efetiva a implementação de tais medidas e urge aos Estados a realizar as ações necessárias para que a prisão preventiva seja utilizada de acordo com a sua natureza excepcional, reduzindo assim os altos níveis de superlotação que caracterizam a região.

“O uso excessivo da prisão preventiva constitui um problema estrutural inaceitável em uma sociedade democrática que respeita o direito de toda pessoa à presunção de inocência e representa uma prática contrária à própria essência do estado de direito e aos valores que inspiram uma sociedade democrática”, disse o Relator sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade, Comissionado James Cavallaro.

O principal objetivo do relatório é dar seguimento ao Relatório sobre o uso da prisão preventiva na América de 2013, através da análise dos principais avanços e desafios no uso desta medida por parte dos Estados. Em particular, realiza-se um seguimento das recomendações relativas às políticas estatais, à erradicação da prisão preventiva como pena antecipada ou ferramenta de controle social, à defesa pública, ao uso de medidas alternativas, e à celeridade nos processos e correção do atraso processual. Além disso, o relatório incorpora uma perspectiva de gênero e um enfoque diferenciado com respeito às pessoas que pertencem a diversos grupos em situação especial de risco, tais como pessoas afrodescendentes, indígenas, pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com orientações sexuais ou expressões de gênero diversas.

Da mesma maneira, o relatório proporciona recomendações dirigidas à redução do uso da prisão preventiva de acordo com padrões internacionais na matéria, com ênfase na aplicação de medidas alternativas que permitam que a pessoa imputada se encontre em liberdade durante a tramitação do processo penal. “São muitas e importantes as vantagens de aplicar medidas alternativas para racionalizar o uso da prisão preventiva, ajustando-o aos padrões interamericanos e internacionais” disse o Relator Cavallaro. “Quando se utilizam medidas alternativas, se evita a desintegração familiar e a estigmatização da comunidade, diminuem as taxas de reincidência e se utilizam de maneira mais eficiente os recursos públicos”, acrescentou.

Existem numerosos obstáculos para reduzir o uso da prisão preventiva. Por exemplo, as autoridades judiciais que aplicam medidas alternativas são sancionadas disciplinarmente, como forma de pressão e castigo. Outros obstáculos são a defesa pública inadequada e a falta de coordenação interinstitucional entre atores do sistema de administração de justiça. Além disso, existe uma tendência na região a propor maiores níveis de encarceramento como resposta à insegurança pública. Isto resulta na adoção de leis e práticas que privilegiam a aplicação da prisão preventiva e que restringem a possibilidade de aplicação de medidas alternativas. Nos discursos das altas autoridades prevalecem as propostas de aplicação de políticas do tipo “mão dura”, que focam na privação de liberdade como resposta à insegurança pública e consequentemente privilegiam a aplicação da prisão preventiva. Por sua vez, isto gera pressão nos meios de comunicação e na opinião pública em prol da aplicação deste tipo de políticas.

“A insegurança pública é um grave problema na região e a população tem direito a exigir que medidas sejam tomadas para resolvê-la”, disse o Presidente da CIDH, Comissionado Francisco Eguiguren. “No entanto, está demostrado que as políticas de “mão dura” não somente violam os direitos humanos, como também resultam ineficientes para garantir a segurança pública. Uma das consequências mais graves e preocupantes é que a sua aplicação levou a um aumento sem precedente da quantidade de pessoas em prisão preventiva, sem sentença, agravando a superlotação penitenciaria”, apontou.

No contexto da resposta punitiva à insegurança pública, o consumo e a posse de drogas para uso pessoal, assim como outros delitos menores cometidos pelo uso dependente ou problemático dessas substâncias, são seriamente castigados. Essas condutas são caracterizadas nas legislações como “delitos graves” e a prisão preventiva é aplicada automaticamente, sem que as pessoas imputadas possam beneficiar-se de alternativas ao encarceramento.  O endurecimento de políticas criminais em matéria de drogas resultou em um notável aumento do número de pessoas privadas de liberdade na região e afetou de maneira especial às mulheres. A CIDH manifesta sua particular preocupação diante desse problema e urge aos Estados da região a estudar enfoques menos restritivos, a través da descriminalização do consumo e posse de drogas para uso pessoal.

Outro assunto de preocupação para a CIDH é que com o fim de reduzir o uso da prisão preventiva, alguns Estados implementaram o uso de processos abreviados ou imediatos, que são caracterizados pela diminuição dos prazos processuais, pela confirmação de sentenças em um menor lapso de tempo e pelo oferecimento de oralidade. Esses processos abreviados costumam afetar o devido processo legal e resultam em imputações arbitrárias, com base em processos sumários, sem garantias eficientes e sem uma defesa adequada. Além disso, os processos abreviados ou imediatos não resultam em medidas eficazes para enfrentar o problema da superlotação, já que somente resultam no aumento do numero de pessoas condenadas de maneira arbitrária.

A CIDH reconhece as boas práticas adotadas por Estados da região, como a redução dos prazos de prisão preventiva, a criação de programas especiais para o monitoramento eletrônico de seguimento e o estabelecimento de serviços para verificar riscos processuais e supervisionar medidas cautelares. Além disso, valoriza os esforços relativos á implementação de programas de justiça restaurativa, revisões periódicas de casos em prisão preventiva, e realização de audiências de custódia, a fim de evitar privações de liberdade desnecessárias. A Comissão insta aos Estados da região a continuar avançando na aplicação deste tipo de medidas.

Através deste relatório, a Comissão Interamericana oferece recomendações específicas para que os Estados corrijam a excessiva aplicação da prisão preventiva, em especial a través da utilização de medidas alternativas. A CIDH urge aos Estados da região a garantir que a prisão preventiva seja de carácter excepcional e se encontre limitada pelos princípios de legalidade, presunção de inocência, necessidade e proporcionalidade. Além disso, para tornar efetivas as recomendações do relatório, a CIDH urge aos Estados a involucrar a sociedade civil e as pessoas destinatárias das políticas estatais dirigidas ao uso racional da prisão preventiva, a fim de assegurar que a formulação e implementação das mesmas sejam integrais, participativas e inclusivas.

Este relatório acompanha um Guia Prático para Reduzir a Prisão Preventiva, dirigido às autoridades encarregadas de atender os desafios inerentes à redução do uso excessivo da prisão preventiva.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana] sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

* Esta é uma versão corrigida do comunicado emitido originalmente. A correção foi realizada na mesma data da emissão do comunicado.

No. 136/17