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Imprensa e Comunicação da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os atos de violência ocorridos no estado do Ceará, no Brasil, que resultaram na morte de dez pessoas e deixaram pelo menos 8 pessoas feridas. A Comissão Interamericana urge ao Estado a investigar e esclarecer as circunstâncias em que ocorreram esses fatos, e identificar e punir os responsáveis.
Segundo informações de público conhecimento, no dia 29 de janeiro de 2018 ocorreu um motim na Cadeia Pública de Itapajé, localizada no estado do Ceará, no Brasil. Estes atos de violência teriam derivado de um enfrentamento entre dois grupos rivais do crime organizado, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará, policiais municipais e agentes penitenciários do Grupo de Operações Regionais realizaram uma intervenção para controlar a prisão. Da revista realizada após os atos, foram confiscadas armas, munições, facas e drogas. De acordo com declarações da imprensa do Conselho Penitenciário do Ceará, o enfrentamento teria ocorrido devido a que integrantes de ambos os grupos criminais não estavam separados; por isto e como resposta a estes atos, reportam as autoridades ter ordenado a transferência de 44 pessoas a outros centros de detenção.
A CIDH observa que as autoridades encontram-se investigando o ocorrido. Segundo declarações da Polícia Civil do Estado do Ceará à imprensa, as investigações correspondentes foram iniciadas, e seis reclusos foram identificados como os supostos responsáveis dos atos. A Comissão Interamericana recorda que o Estado do Brasil tem a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todas aquelas mortes de pessoas que se encontram sob sua custódia. Estas investigações devem estar orientadas a estabelecer não só os responsáveis materiais dos atos, mas também os possíveis autores intelectuais e àquelas autoridades que por ação ou omissão poderiam ser responsáveis.
“A Comissão Interamericana realizou reiterados chamados ao Estado a fim de que como garante dos direitos das pessoas privadas de liberdade adote ações concretas para controlar os possíveis surtos de violência”, disse o Relator da CIDH sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade, Comissário Joel Hernández. “Para tal fim, é indispensável que o Estado brasileiro realize ações para desarmar os reclusos; que imponha controles efetivos para impedir a entrada de armas e outros objetos ilícitos; que investigue e sancione atos de violência e corrupção, e adote medidas para prevenir a atuação de organizações criminosas nas prisões”, acrescentou.
A Comissão Interamericana adverte com profunda preocupação que estas mortes ocorreram em um contexto de reiterados atos de violência em instituições do sistema penitenciário do Brasil, caracterizado por graves problemas de superlotação e condições de detenção deploráveis. A CIDH e a Corte Interamericana, a través de seus diversos mecanismos, realizaram reiteradas recomendações ao Estado do Brasil a fim de garantir os direitos desta população. A Comissão outorgou medidas cautelares e processou petições e casos sobre o assunto, realizou audiências públicas e visitas em centros de detenção. Adicionalmente, emitiu diversos comunicados de imprensa manifestando sua preocupação sobre o assunto. Assim, a CIDH condenou no início deste ano as mortes resultantes do motim ocorrido em prisão no estado de Goiás; e em 2017 advertiu com profunda preocupação os atos de violência ocorridos em quatro centros de detenção nos estados de Amazonas e Roraima, que resultaram na morte de quase uma centena de pessoas. Da mesma maneira, em 2016, a CIDH advertiu sobre a situação de atos de violência em prisões do Brasil que teriam ocasionado a morte de pelo menos 54 pessoas privadas de liberdade.
“Considerando este contexto reiterado de violência, a CIDH urge às autoridades brasileiras a implementar ações que tenham impacto real na especial situação de risco em que se encontram as pessoas privadas de liberdade. Isto inclui adequar as condições de detenção dos centros de reclusão aos padrões internacionais e adotar ações imediatas, além de planos de longo prazo, para garantir a vida e a integridade pessoal desta população”, apontou a Relatora da CIDH para Brasil, Comissária Antonia Urrejola.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 030/18