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Comunicado de Imprensa

CIDH condena novos atos de violência na Nicarágua

25 de maio de 2018

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Washington D. C. - A CIDH condena novos atos de violência ocorridos em Manágua, León e Chinandega, na Nicarágua, onde três pessoas perderam a vida e dezenas de outras ficaram feridas.

De acordo com informações de conhecimento público, em 23 de maio de 2018 grupos privados, conhecidos na Nicarágua como "forças de choque", atacaram manifestantes que mantinham barricadas em León. Como resultado dos ataques com armas de fogo desses grupos paramilitares, Manuel de Jesús Chávez Ramírez perdeu a vida, baleado na cabeça. Dezenas de pessoas também ficaram feridas e, de acordo com as informações disponíveis, foram levadas para o Hospital Escola Oscar Danilo Rosales (HEODRA), localizado na cidade universitária.

Além disso, a CIDH recebeu informações sobre eventos semelhantes ocorridos em Chinandega, onde essas "forças de choque" também teriam atuado. Nos eventos em Chinandega, Luis Ramón Cruz Alvarado faleceu devido a um ferimento de bala. De acordo com as declarações de seu pai, Luis Manuel Cruz, à imprensa, seu filho estava andando de bicicleta pela região quando foi atingido pelo tiro. De acordo com as informações disponíveis, grupos paramilitares teriam atacado os manifestantes com espingardas e morteiros. No confronto que se deu em seguida mais de 20 pessoas ficaram feridas.

Ademais, a CIDH tomou conhecimento do assassinato de Marlon José Orozco, que, segundo seus parentes, foi perseguido por vários motoristas encapuzados e armados por ter uma bandeira azul e branca em seu carro. Durante a perseguição, o veículo que Marlon José Orozco dirigia teria colidido, e em seguida as pessoas encapuzadas teriam atirado em sua cabeça.

Durante a visita de trabalho à Nicarágua, de 17 a 21 de maio, a Comissão recebeu centenas de depoimentos indicando que a repressão no país estaria sendo realizada pela Polícia Nacional, sua tropas de choque e por grupos paramilitares e terceiros armados. Neste sentido, a Comissão reitera ao Estado nicaraguense sua obrigação de não permitir a existência de estruturas repressivas; investigar os acontecimentos em que tenham participado; identificar e punir os responsáveis ​​por articular suas operações desde as estruturas do Estado; bem como recuperar o uso legítimo e proporcional da força, dentro do marco do Estado de Direito. O Estado nicaraguense deve desmantelar os grupos paramilitares e adotar medidas para impedir a continuidade do funcionamento de grupos formados por terceiros armados que atacam e assediam a população civil.

Durante a visita, a CIDH também foi informada de um padrão de ataques com uso de arma de fogo na cabeça, olhos, pescoço e peito. A Comissão enfatiza que o uso da força deve estar de acordo aos princípios de excepcionalidade, legalidade, necessidade e proporcionalidade, e insta a Nicarágua a realizar uma investigação sobre estes fatos com a devida diligência, uma vez que podem representar graves violações dos direitos humanos.

"Instamos o Estado da Nicarágua a parar imediatamente de reprimir os manifestantes e parar de prender arbitrariamente aqueles que participam dos protestos", disse a relatora para a Nicarágua, a Comissária Antonia Urrejola. "A Nicarágua deve cumprir com sua obrigação de respeitar e garantir o pleno gozo do direito de protestar, a liberdade de expressão, a reunião pacífica e a participação política da população, e o Estado nicaraguense deve desmantelar imediatamente os grupos armados irregulares. "

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 118 /18