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Comunicado de Imprensa

Declaração conjunta de 26 de junho - udhr70

26 de junho de 2018

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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O Comitê das Nações Unidas contra a Tortura, o Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura, o Fundo Voluntário das Nações Unidas para Vítimas de Tortura e o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura,

junto com

o Comitê para a Prevenção da Tortura na África, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Comitê Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes,

exigem ação no "Dia Internacional das Nações Unidas de Apoio às Vítimas da Tortura".

"Setenta anos depois, a tortura ainda é generalizada: mais ações são necessárias para alcançar um mundo livre de tortura para todas as pessoas".

Há sete décadas, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro texto internacional que proibia a tortura em termos absolutos. Seu Artigo 5º, aprovado por unanimidade, declara inequivocamente que "Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou a tratamentos crueis, desumanos ou degradantes".

 Desde então, com a mobilização do movimento dos direitos humanos, a comunidade internacional fez progressos notáveis ​​na erradicação da tortura. A proibição da tortura e outros maus-tratos foi integrada em uma extensa rede de tratados internacionais e regionais de direitos humanos. Desde então, a proibição da tortura elevou-se ao nível do jus cogens: reconhece-se que é tão fundamental que deixa sem efeito qualquer tratado ou norma de direito consuetudinário.

A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, que a Assembleia Geral adotou em 1984 e até agora 163 Estados ratificaram, é o instrumento mais abrangente do direito internacional que proíbe a tortura em quaisquer circunstâncias. Os princípios que contém ainda são muito relevantes hoje: a tortura é um crime. Nunca é permitida ou justificada, mesmo em casos de emergência, instabilidade política, ameaça de guerra ou mesmo estado de guerra. Os Estados têm a obrigação de adotar medidas eficazes para impedir atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição. Aqueles que cometem atos de tortura serão levados a julgamento, em qualquer lugar. Além disso, as vítimas de tortura têm direito a reabilitação e compensação.

Nos últimos 70 anos, o uso da tortura foi criminalizado em diversas leis nacionais, e a responsabilidade por atos de tortura foi incorporado em muitos códigos penais. Avançou-se muito na aceitação da jurisdição universal por atos de tortura, independentemente de quem os comete e onde. Ampliou-se a definição de tortura pela jurisprudência, para aumentar o limiar de protecção no direito nacional e internacional. Para prevenir a tortura e outros maus-tratos, estabeleceu-se um sistema de visitas periódicas de mecanismos independentes (nacionais e internacionais) a lugares onde haja pessoas privadas de liberdade. Também foram criados mecanismos preventivos em nível regional.

No entanto, o cumprimento dessas promessas não atingiu todas as pessoas. A tortura continua a existir, e o fato de que há tantas vítimas sobreviventes de tortura (muitos delas sem reconhecimento ou apoio) é um testemunho dramático da persistência da tortura em todo o mundo. Ainda há muita impunidade. Em muitos países, a justiça ainda admite o que alguns consideram "provas" obtidas sob tortura. Cada vez mais se aceitam práticas de tortura "em determinadas circunstâncias", especialmente no contexto de luta antiterrorista. E muitos defensores dos direitos humanos estão enfrentando ameaças e represálias diariamente em suas vidas para combater a impunidade e pelo seu nobre trabalho em apoio às vítimas.

Hoje, por ocasião do Dia Internacional de Apoio às Vítimas da Tortura, todos os mecanismos contra a tortura das Nações Unidas e mecanismos regionais da África e das Américas se unem para reiterar que a tortura nunca é justificada, nem mesmo como último recurso. Com uma só voz istam que os atos de tortura sejam julgados de forma eficaz e que mais medidas para prevenir que esses atos se repitam.

Hoje, os abaixo assinados expressam sua solidariedade com as milhares de vítimas de tortura e com suas famílias, lembrando que, de acordo ao direito internacional, essas as vítimas têm o direito exigível a um recurso efetivo, incluindo reparação e reabilitação.

Os abaixo assinados comemoram a promessa inequívoca de prosperidade coletiva consagrada há 70 anos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas também pedem a todos os Estados que renovem seus esforços para tornar essa promessa uma realidade: um mundo livre de tortura para todas as pessoas.

No. 136 /18