Imprensa e Comunicação da CIDH
Tel: +1 (202) 370-9001
cidh-prensa@oas.org
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tomou conhecimento dos avanços do Estado costarriquense na execução do seu primeiro acordo de solução amistosa e, portanto, felicita os esforços empreendidos para cumprir as obrigações internacionais oriundas do acordo assinado entre as partes no referido assunto.
Em 7 de abril de 2006, a CIDH recebeu uma petição na qual se alegava a responsabilidade internacional do Estado da Costa Rica por violações ao devido processo, garantias de proteção judicial e integridade pessoal, em detrimento de Emilia Morales Campos, uma mulher idosa e com deficiência, dentro do marco da tramitação de um pedido de bônus familiar de moradia, apresentado em 1991 e que não teria sido resolvido após 23 anos. A peticionária alegou que, como resultado disto, ela e sua filha, então uma criança, viveram em condições precárias durante vários anos, em uma casa que lhe foi entregue em doação por terceiros em 1997, que se encontrava a 1.5 metros de distância de um canal de esgoto (foto). Devido à humidade e erosão do solo produzida pelo canal de água, a casa estava em avançado estado de deterioração e instabilidade, o que representava um risco que teria repercutido no agravamento de sua saúde, visto que as condições da moradia não eram adequadas para uma pessoa asmática e com uma deficiência física que dificultava a sua locomoção.
Em 3 de abril de 2014, a Comissão decidiu declarar o caso admissível em relação à suposta violação de direitos consagrados nos artigos 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais), 19 (direitos da criança), 25 (garantias de proteção judicial) e 26 (desenvolvimento progressivo), em conjunto com os artigos 1.1 e 2 da Convenção Americana.
As partes iniciaram um processo de busca de solução amistosa em janeiro de 2016, com a mediação da CIDH. Durante as explorações facilitadas pela Comissão, a peticionária expressou a sua pretensão de obter através do processo de solução amistosa uma casa própria e em condições de vida digna.
As partes assinaram um acordo de solução amistosa em 20 de julho de 2018, na cidade de San José, Costa Rica, em um ato que contou com a presença da Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, representando a CIDH. (Ver fotos do ato de assinatura do Acordo de Solução Amistosa)
Durante o processo de negociação, as partes elaboraram conjuntamente o conteúdo do acordo de solução amistosa, e o Estado forneceu acompanhamento personalizado a Emilia Morales, para a apresentação dos requisitos necessários a fim de obter uma moradia digna através da figura do Bônus de Moradia Familiar. Além disso, o Estado colocou à disposição da beneficiária do acordo um leque de possibilidades de terrenos, para que Emilia Morales escolhesse previamente onde se construiria uma moradia apropriada a suas necessidade e deficiência.
O Comissário Joel Hernández, Relator da CIDH para a Costa Rica, ressaltou a importância do mecanismo de soluções amistosas e indicou a sua relevância “para alcançar soluções consensuais e mais ágeis aos processos pendentes perante a Comissão,” e observou que “o procedimento de solução amistosa permite a implementação de medidas de caráter individual e estrutural através de uma relação de colaboração com os Estados.”
Por sua vez, a Comissária Flávia Piovesan, encarregada da Unidade sobre os Direitos das Pessoas Idosas, indicou que “este não é apenas o primeiro acordo de solução amistosa da Costa Rica, mas também é um caso emblemático por ser o primeiro acordo no qual foram expressamente incluídas obrigações derivadas da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, e é inédito porque se fundamenta nas obrigações consagradas na referida Convenção incorporando as perspectivas de gênero e de deficiência de forma intersetorial.”
Em 30 de novembro de 2018, o Estado da Costa Rica fez a entrega da moradia durante um ato solene realizado na nova moradia. (Ver ato de entrega e fotos)
A beneficiária do ASA, Emilia Morales Campos indicou que “hoje minha netinha tem um espaço grande e bonito para brincar, um dormitório digno, e um lugar apto para fazer as tarefas e trabalhos da escola, tudo isto e mais graças a Deus e ao seu excelente trabalho.” A Comissária Arosemena, Relatora da CIDH sobre os direitos da infância expressou que “para a CIDH e a Relatoria da Infância, é muito valiosa a luta incansável de Emilia Morales para reivindicar seus direitos e de sua filha e neta, a fim de ter acesso a uma moradia com condições dignas de vida, na qual a criança possa se desenvolver em um ambiente seguro e saudável.”
A Comissão tomou conhecimento de que o Estado avançará no primeiro semestre de 2019 com a entrega do título de propriedade da moradia sem custo algum para a beneficiária, de acordo com o pactuado no acordo de solução amistosa.
A Comissão valoriza a boa disposição das autoridades do Ministério das Relações Exteriores do Estado da Costa Rica no diálogo colaborativo e constante com a Seção de Soluções Amistosas e com a beneficiária, para o acompanhamento e impulso do acordo, e insta as autoridades correspondentes a finalizar a execução do mesmo através da entrega do título de propriedade à beneficiária da maneira mais rápida possível.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 025/19