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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 19 de fevereiro de 2019 a Resolução 3/2019, através da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Oswaldo García Palomo, José Romel Acevedo Montañez, Alberto José Salazar Cabañas, Miguel Ambrosio Palacio Salcedo e José Labichela Barrios, na Venezuela, após considerar que estão em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável a seus direitos.
Segundo o pedido, Oswaldo Valentín García Palomo e Romel Acevedo Montañez, que seriam coronéis; Alberto José Salazar Cabañas, Miguel Ambrosio Palacio Salcedo, que seriam respectivamente, Primeiro Tenente e Sargento, assim como o cidadão Antonio José Labichela Barrios, estariam privados da liberdade na sede da Direção Geral de Contra Inteligência Militar (DGCIM) na Venezuela.
A Comissão considerou que, de acordo com a solicitação, os beneficiários supostamente teriam sido submetidos a uma série de torturas e maus tratos. Tais eventos incluiriam pancadas, assim como pendurar os seus punhos enquanto estavam algemados, e a suposta administração involuntária de substâncias através de injeções. Como resultado das pancadas alegadamente sofridas, os beneficiários teriam lesões graves, sem receber tratamento médico. Em relação com este aspecto, a Comissão tomou nota da informação recebida, segundo a qual José Labichela Barrios teria sido transferido a um hospital militar, estando em um estado crítico e em perigo de perder uma perna, que supostamente estaria infeccionada, sem ter acesso a especialistas. Segundo o pedido, vários dos incidentes de risco descritos teriam sido denunciados durante a audiência realizada perante o Tribunal 1 de Controle Militar de Caracas, sendo portanto de conhecimento do Estado a sua situação.
Em sua Resolução, a Comissão observou que o Estado da Venezuela solicitou uma prorrogação para apresentar informações em relação com as alegações apresentadas no pedido. Em se considerando a seriedade das alegações e, em particular, que o Estado tem um caráter de tutor dos direitos dos beneficiários, pois estes estão privados de liberdade sob a sua custódia, a Comissão considerou pertinente a adoção das medidas cautelares. As informações proporcionadas pelo Estado serão avaliadas oportunamente para decidir sobre a manutenção das medidas.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Venezuela que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal e saúde de Oswaldo García Palomo, José Romel Acevedo Montañez, Alberto José Salazar Cabañas, Miguel Ambrosio Palacio Salcedo e José Labichela Barrios. Em particular, tanto assegurando que seus agentes respeitem os direitos dos beneficiários, como garantindo que estes tenham acesso a uma atenção médica adequada, atendendo a sua condição de saúde e as recomendações dos especialistas correspondentes.
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos pela Declaração Americana e outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 041/19