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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de declarar o cumprimento total e a suspensão do acompanhamento do Relatório de Solição Amistosa No. 97/05, relacionado ao Caso 12.475, Alfredo Díaz Bustos, Bolívia.
O caso está relacionado com a responsabilidade internacional do Estado pela violação ao direito à objeção de consciência de uma pessoa que é testemunha de Jeová e foi convocada para prestar serviço militar obrigatório, em 29 de fevereiro de 2000. Em 4 de julho de 2005, as partes assinaram um Acordo de Solução Amistosa que foi homologado pela CIDH em 27 de outubro de 2005.
A CIDH valorizou os resultados individuais do caso e observou que o Estado proporcionou a entrega do carnê militar à vítima de forma gratuita. Igualmente, a Comissão considerou positivamente os resultados estruturais do caso e observou que o Estado incorporou o direito à objeção de consciência relativo ao serviço militar nos anteprojetos de lei de reforma à legislação militar que estão sendo revisados pelo Ministério da Defesa Nacional e pelas Forças Armadas, de acordo com o direito internacional dos direitos humanos. Além disso, observou que o Estado realizou ações necessárias para impulsionar o debate legislativo sobre a objeção de consciência relacionado ao serviço militar. Portanto, a Comissão aproveita a oportunidade para incentivar as autoridades legislativas a finalizar o processo de debate dessa legislação brevemente.
A Comissão acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada no presente caso, e valorizou muito os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação e posterior etapa de acompanhamento do acordo de solução amistosa. Em virtude da informação proporcionada pelas partes durante o processo de acompanhamento do acordo, a CIDH declarou o cumprimento total do acordo de solução amistosa.
A CIDH parabeniza os esforços realizados pelo Estado boliviano na busca da resolução de casos perante o sistema, através do mecanismo de solução amistosa, e apresenta suas saudações pela total implementação do acordo de solução amistosa. Adicionalmente, parabeniza os peticionários por todos os esforços realizados para avançar no cumprimento do acordo de solução amistosa.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 082/19