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Washington, D.C. / Bogotá – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório na Colômbia da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos manifestam sua firme esperança de que se mantenha o diálogo e alcancem acordos brevemente entre o Governo da Colômbia e o movimento social indígena iniciado em Cauca.
A CIDH e o Escritório na Colômbia da Alta Comissária recordam ainda que o protesto social é um direito humano e que deve sempre ser pacífico em todas as suas manifestações e ações. Além disso, recordam que o uso da força em manifestações públicas deve ser excepcional e em circunstâncias estritamente necessárias conforme os princípios internacionalmente reconhecidos.
“O diálogo é fundamental para a atenção a demandas sociais e é a única saída para conter a violência, e o enfoque de direitos humanos sempre abre o caminho para o fortalecimento das democracias e o estado de direito,” expressaram a CIDH e o Escritório na Colômbia da Alta Comissária.
Os dois órgãos internacionais também manifestam sua preocupação pela violência que provocou a morte de várias pessoas e também vários feridos, tanto protestantes como pessoas da polícia nacional. Também resultou em ataques contra as instalações do Conselho Regional Indígena de Cauca (CRIC); a IPS indígena em Popayán, Cauca; e o Comitê de Integração do Macizo Colombiano (CIMA). As pessoas integrantes do CRIC e do CIMA defendem os direitos humanos da população.
Por último, a CIDH e o Escritório na Colômbia da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos reiteram seu compromisso, apoio e acompanhamento à Colômbia no marco do respeito pelos direitos humanos.A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 087/19