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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia que decidiu convocar por iniciativa própria (de ofício) uma audiência regional sobre “Direitos humanos, desenvolvimento e liberdade de associação”. A audiência ocorrerá em 8 de maio de 2019, de 11.30 a 12.30 (hora local em Kingston), no marco do 172º Período de Sessões, que se realizará de 2 a 10 de maio de 2019, na sede regional da Universidade de West Indies, em Kingston, Jamaica.
A Comissão recebe a partir de hoje expressões de interesse para participar desta audiência. As organizações interessadas devem se cadastrar neste sistema, preenchendo o formulário de solicitação até no máximo o dia 17 de abril de 2019 à 23:59 (horário de Washington, D.C.). Conforme o artigo 66 do Regulamento da CIDH, a parte solicitante deverá apresentar seus dados de identificação e o fundamento de sua participação.
A CIDH informará posteriormente a lista de organizações convocadas para participar da audiência. Os gatos para a participação na audiência deverão ser financiados pela própria organização ou pessoa interessada em participar. A CIDH convida aquelas organizações e pessoas que não sejam convocados a apresentar as informações e documentação que considerem relevante em relação com o tema da audiência por escrito.
De acordo com o estabelecido no artigo 68 do Regulamento da CIDH, todas as audiências serão públicas e os interessados poderão assisti-las livremente. Não há registro prévio para o público. A entrada é livre para todas as pessoas que desejem assistir, sujeito unicamente aos limites do espaço onde se realizarão as audiências. Haverá transmissão ao vivo de todas as audiências pelo site da CIDH.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 094/19