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Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta caso sobre a Nicarágua à Corte IDH

1 de maio de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 12.722, Pedro Bacilio Roche Azaña e outro, relativo à Nicarágua.

O caso trata da execução extrajudicial de Pedro Bacilio Roche Azaña e os ferimentos causados em seu irmão, Patricio Roche Azaña, em 14 de abril de 1996, como consequência de disparos efetuados contra o veículo no qual os dois estavam, e no qual passaram por dois postos de controle migratório, supostamente sem respeitar a ordem de parar. A CIDH determinou que não existem indícios de que as pessoas migrantes ou o condutor estivessem armados, nem que realizaram alguma ação de agressão que pudesse ser interpretada como uma ameaça para o Estado, nem atos violentos que colocassem em risco a vida de pessoas e, portanto, merecessem o uso da força armada letal como último e necessário recurso nessa situação. Em se tratando de pessoas migrantes, a Comissão reiterou que o uso de armas letais em controles policiais ou migratórios sempre será arbitrário e contrário aos princípios de legalidade, absoluta necessidade e proporcionalidade, quando um veículo esteja em fuga, a menos que exista agressão ou indícios de que a vida de alguma pessoa esteja em perigo. Em consequência, a CIDH concluiu que o uso da força letal foi arbitrário e contrário a tais princípios, portanto o Estado é responsável pela violação dos direitos à vida e à integridade pessoal.

A Comissão também determinou violações aos direitos às garantias judiciais e proteção judicial, levando em consideração a situação de impunidade em que se encontram os fatos do caso. Especificamente, a Comissão estabeleceu tais violações pela falta de motivação da sentença de absolvição dos agentes estatais, pela impossibilidade de apresentar apelação contra esta decisão, assim como pela falta de participação de Patricio Roche Azaña nos processos.

No Relatório de Mérito, a Comissão concluiu que o Estado da Nicarágua violou o direito à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial. Consequentemente, a Comissão recomendou em seu relatório reparar integralmente as violações de direitos humanos determinadas pela CIDH, tanto no aspecto material como no imaterial. O Estado deverá adotar as medidas de compensação econômica e satisfação em benefício do senhor Patricio Roche Azaña e de seus pais. Além disso, a CIDH recomendou reabriu o inquérito criminal de maneira diligente, efetiva e dentro de um prazo razoável, com o objetivo de esclarecer os fatos de forma completa, identificar todas as possíveis responsabilidades e impor as sanções correspondentes sobre as violações de direitos humanos declaradas no presente relatório. Adicionalmente, a Comissão recomendou ao Estado nicaraguense dispor as medidas de atenção em saúde física e mental necessárias para a reabilitação de Patricio Roche Azaña e de seus pais, caso seja esta sua vontade e em acordo com os mesmos. Finalmente, a CIDH recomendou à Nicarágua estabelecer mecanismos de não repetição que incluam capacitações a autoridades sobre o uso da força conforme os parâmetros interamericanos que foram descritos no relatório de mérito, assim como sobre os direitos humanos das pessoas migrantes.

A Comissão Interamericana submeteu o caso à jurisdição da Corte em 24 de abril de 2019, porque considerou que o Estado da Nicarágua não cumpriu com as recomendações contidas em seu Relatório de Mérito.

Este caso oferece à Corte Interamericana uma oportunidade para desenvolver sua jurisprudência em matéria dos direitos das pessoas migrantes. Em particular, a Corte poderá aprofundar sobre os limites impostos aos Estados pelos parâmetros sobre o uso da força letal, especificamente no contexto de postos de controle migratório e a incompatibilidade do uso de tal força com a Convenção para evitar uma fuga. Adicionalmente, a Corte poderá aprofundar sobre a garantia de motivação dos veredictos proferidos em ações de competência do tribunal do júri, assim como sobre a participação que devem ter as vítimas em investigações e ações penais de fatos como os do presente caso.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 109/19