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Comunicado de Imprensa

CIDH condena os fatos violentos e a morte de uma pessoa numa penitenciária da Nicarágua

20 de maio de 2019

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os fatos violentos ocorridos nas instalações do Complexo Penitenciário Nacional “Jorge Navarro” (La Modelo), na Nicarágua. Como consequência, uma pessoa perdeu a vida e, segundo as informações recebidas pela CIDH, pelo menos 26 ficaram feridas; entre elas, 6 funcionários penitenciários. A CIDH urge que o Estado investigue e esclareça as circunstâncias em que ocorreram estes fatos, e identifique e sancione os responsáveis. Além disso, o Estado deve tomar as medidas necessárias para que este tipo de fatos não ocorram novamente.

De acordo com informações de público conhecimento, em 16 de maio de 2019, um grupo de internos protestava no telhado das galerias penitenciárias quando agentes antimotim que permaneciam nas imediações das instalações receberam a ordem para ingressar no local utilizando bombas de gás lacrimogênio e armas de fogo. Durante a operação, um dos agentes teria disparado contra Eddy Antonio Montes Praslín, de nacionalidade americana e 57 anos de idade, a uma distância de 4 metros.

Por sua vez, em comunicado oficial o Governo informou que, aproximadamente às 14:30hs, o grupo de internos avançou contra o pessoal do perímetro de segurança e, ao tentar subjugar um dos guardas, “com claras intenções de apreender a sua arma de serviço”, ocorreu o disparo que atingiu o senhor Montes Praslín. Posteriormente aos acontecimentos, dezenas de familiares e representantes legais teriam ido à área da penitenciária para solicitar informações sobre a situação de outras pessoas que ficaram feridas na operação.

A Comissão Interamericana adverte que estes fatos ocorreram em um contexto de reiteradas operações e agressões por agentes estatais contra as pessoas que permanecem detidas em “La Modelo”, por serem identificadas como opositoras do Governo ou por sua participação nos protestos sociais iniciados em 18 de abril de 2018. Em particular, a CIDH denunciou que tais operações são realizadas como forma de castigo ou represália diante de atos de protesto para exigir sua liberação imediata e a melhoria das condições de detenção.

Diante da gravidade dos fatos, a Comissão recorda que o Estado possui a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todas aquelas mortes de pessoas que estão sob a sua custódia. Estas investigações não somente devem estar orientadas a determinar os responsáveis materiais dos fatos, mas também os possíveis autores intelectuais e aquelas autoridades que possam ser responsáveis por ação ou omissão.

“De acordo com os parâmetros internacionais na matéria, os agentes de custódia só podem recorrer ao uso de armas letais quando seja estritamente inevitável para proteger uma vida e quando medidas menos extremas sejam ineficazes,” observou o Comissário Joel Hernández, Relator sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e para a Prevenção e Combate da Tortura. No caso da privação da vida de Eddy Antonio Montes, o Estado da Nicarágua deverá demonstrar que as forças de segurança envolvidas no fato tentaram esgotar outras vias menos violentas para combater a situação de violência respectiva. Além disso, o Estado deve informar sobre o avanço e o resultado das investigações para esclarecer o incidente,” acrescentou.

“A persistência da repressão estatal e o aumento das vítimas fatais não contribui para a criação de um diálogo legítimo e plausível para encontrar uma saída para a crise,” manifestou a Comissária Antonia Urrejola, Relatora para a Nicarágua. “Solicitamos que o Estado informe o mais breve possível sobre o número de pessoas feridas, a gravidade de suas lesões e as ações tomadas para fornecer uma atenção médica adequada às mesmas. Adicionalmente, o Estado da Nicarágua deve realizar imediatamente a liberação das pessoas detidas no contexto da crise e processadas arbitrariamente,” acrescentou.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 122/19