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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de aprovar o acordo de solução amistosa relativo ao Caso 12.190, José Luis Tapia e outros Carabineiros, Chile, e publicar o Relatório de Homologação. A CIDH declarou o cumprimento total do acordo, e felicita o Estado do Chile e os peticionários por seus esforços para alcançar este resultado.
O caso está relacionado com a responsabilidade internacional do Estado chileno por submeter um grupo de Carabineiros a um procedimento arbitrário de avaliação e posterior demissão, assim como pela denegação de justiça pelos órgãos superiores judiciais do Estado chileno por ser vítimas de um processo judicial violador de seus direitos básicos e desprovido de garantias judiciais. Em 8 de março de 2018, as partes assinaram um Acordo de Solução Amistosa, que inclui as seguintes cláusulas:
Cláusula I. Reconhecimento dos fatos: Por meio deste acordo de solução amistosa, o Estado reconhece os fatos incluídos na petição apresentada perante a Comissão.
Cláusula II. Reparação econômica: O Estado fica obrigado a pagar aos peticionários, por conceito de reparação de qualquer eventual dano causado, seja material ou imaterial, uma quantia equivalente em pesos de US$ 17.000 para cada um dos ex-funcionários de Carabineiros peticionários […].
Cláusula III. Constituir uma comissão de acompanhamento: A fim de fazer o acompanhamento do cumprimento dos compromissos assumidos no presente acordo, as partes concordam em constituir uma “Comissão de Acompanhamento”, coordenada pela Direção de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores e pela Subsecretaria de Direitos Humanos do Ministério de Justiça e Direitos Humanos, através de seus respectivos representantes. Esta Comissão ainda será integrada por um representante dos Carabineiros do Chile e pelo advogado representante das vítimas. A metodologia e frequência das reuniões desta Comissão serão acertadas por seus integrantes. A Comissão entregará à Secretaria Executiva da CIDH um relatório de avanços sobre as obrigações assumidas no presente acordo, quando considere pertinente ou seja requerida para tanto por esse órgão interamericano.
A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenrolar da solução amistosa obtida no presente caso, e avaliou positivamente os esforços empreendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançar uma solução amistosa compatível com o objeto e a finalidade da Convenção. Portanto, em seu Relatório de Homologação, a CIDH considerou que o acordo de solução amistosa estava totalmente cumprido, e assim o declarou.
Finalmente, a Comissão congratula os esforços realizados pelo Estado chileno na busca da resolução de casos perante o sistema, através do mecanismo de solução amistosa e para construir uma política de soluções amistosas e de cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A Comissão também parabeniza a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da busca de avanços no procedimento de solução amistosa.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 127/19