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Comunicado de Imprensa

CIDH culmina o seu 172º Período de Sessões

29 de maio de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizou o seu 172º Período de Sessões de 3 a 10 de maio de 2019, em Kingston, Jamaica. A CIDH agradece o Estado da Jamaica pelo convite e a Universidade de West Indies pelas facilidades oferecidas para a exitosa celebração de todos os eventos programados.

O 172º Período de Sessões foi histórico por ter sido o primeiro realizado em um país do CARICOM nos 60 anos de existência da CIDH. A realização do período de sessões em Kingston, Jamaica, esteve inserida no Programa de Atenção e Colaboração com o Caribe e a América Central, comtemplado no Plano Estratégico 2017-2021 da CIDH, que estabelece como eixo prioritário o fortalecimento da CIDH nos países do Caribe. A CIDH expressa a sua satisfação pela realização exitosa deste importante período de sessões, o qual permitiu aproximar a CIDH dos povos dos países membros do CARICOM, e reitera o seu compromisso de realizar, dentro de suas possibilidades, um período de sessões por ano em um país do Caribe.

Neste contexto, e no marco das sessões, a CIDH realizou uma reunião frutífera com altas autoridades do CARICOM, na qual foram intercambiadas opiniões e ideias sobre a melhor maneira de aprofundar os laços de cooperação entre a CIDH e os países desta região. Desta reunião participaram delegações de Antígua e Barbuda, Dominica, Haiti, Jamaica, São Vicente e Granadinas, e do Suriname. Estas delegações incluíram representantes dos Ministérios da Justiça, Ministérios das Relações Exteriores, Procuradorias Gerais, e Representantes Permanentes perante a OEA. Durante a reunião, a CIDH informou as autoridades do CARICOM sobre uma série de iniciativas em curso e em fase de planificação, que buscam aprofundar as relações da CIDH com estes países do Caribe a curto e médio prazos. A Presidenta da CIDH, Esmeralda Arosemena de Troitiño, explicou durante a reunião sobre a atual visão estratégica da CIDH para o Caribe, estabelecida no Plano Estratégico, e foram intercambiadas ideias sobre formas de superar os obstáculos existentes para garantir um maior e mais profundo uso do sistema interamericano de direitos humanos pelos países do CARICOM. Esta reunião foi a primeira de uma série de reuniões que a CIDH realizará com os Estados Membros em cada período de sessões.

Além disso, a CIDH realizou em Kingston um evento promocional intitulado “O sistema interamericano de direitos humanos e o acesso à justiça,” que ocorreu na Universidade de West Indies e teve ampla participação de autoridades, acadêmicos, sociedade civil e público em geral.

No marco destas sessões, a CIDH realizou 27 audiências públicas, tanto regionais como sobre situações de direitos humanos em 13 países: Bahamas, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Guatemala, México, Nicarágua, Peru, República Dominicana, Trinidade e Tobago, e Venezuela. Os vídeos das audiências, assim como as fotos em alta resolução, estão disponíveis com autorização para baixar e utilizar pelo público interessado.

Nestas sessões, a CIDH continuou desenvolvendo o seu plano de coordenação e articulação de trabalho conjunto com o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), através da realização de várias reuniões bilaterais. Além disso, representantes da ONU participaram de audiências. A Representante Regional para a América do Sul do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) participou da audiência sobre “Situação das pessoas migrantes no Chile.” O Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à liberdade de reunião pacífica e de associação participou das audiências sobre “Empresas de Direitos Humanos nas Américas” e “Direitos humanos, desenvolvimento e liberdade de associação”. Além disso, o representante para a Colômbia do ACNUDH participou das audiências sobre “Implementação de Medidas Cautelares com enfoque étnico diferenciado e coletivo na Colômbia” e “Jurisdição Especial para a Paz na Colômbia”. Finalmente, um conselheiro sênior em direitos humanos participou da audiência sobre “Denúncias de ameaças contra a independência judicial na Guatemala”.

Durante o período de sessões, a Comissão deliberou sobre vários pedidos de medidas cautelares, e supervisionou a implementação de medidas vigentes através de reuniões de trabalho e uma audiência pública. Houve reuniões sobre 15 medidas cautelares correspondentes aos seguintes Estados: Brasil, Colômbia, Guatemala, Honduras e Peru, em relação aos seguintes assuntos:  MC-767-18 BR (Monica Tereza Azeredo Benício); MC 1450-18 BR (Julio Renato Lancellotti e Daniel Guerra Feitosa); MC 12-09 CO (87 famílias da Comunidade Alto Guayabal-Coredocito); MC- 140-14 CO (Yomaira Mendoza e outros); MC 70-99 CO (Membros de Cavida- Comunidades afrodescendentes do Cacarica); MC 125-06 CO (Iván Cepeda Castro e outros); MC 125-13 GU (Iris Yassmin Barrios Aguilar, Patricia Isabel Bustamante García e Pablo Xitumul de Paz);  MC 351-16 e 366-16  GU (Miguel Ángel Gálvez e família); MC 412-17 GU (Moradores desalojados e deslocados da Comunidade Laguna Larga); MC 431-17 GU (Gloria Porras); MC 75-19 HO (José David Ellner Romero); MC 416-13 HO (18 Membros do Movimento Amplo pela Dignidade e Justiça e seus familiares); MC 935-04 HO (Daisy Xiomara Flores e outros, membros da Colônia Cerrito Lindo); e MC 113-16 PE (Comunidade Nativa “Três Ilhas” de Madre de Dios).

Em uma audiência pública sobre a Venezuela, a CIDH supervisionou a implementação das medidas cautelares nos seguintes assuntos: MC-70-19-VE (Juan Gerardo Guaidó Márquez e seu núcleo familiar, Roberto Marrero e Sergio Vergara); MC-83-19-VE (Luis Alexander Bandres Figueroa); MC-102-19-VE (Luis Alejandro Mogollón Velásquez); MC-115-19-VE (Oswaldo García Palomo, José Romel Acevedo Montañez, Alberto José Salazar Cabañas, Miguel Ambrosio Palacio Salcedo e José Labichela Barrios); MC-178-19-VE (Pessoas militares e civis que se encontram recluídas na Divisão Geral de Contra Inteligência Militar-DGCIM); MC-150-19-VE (Hospital Maternidade Concepción Palacios); e MC-181-19-VE (Indígenas da etnia Pemón da comunidade San Francisco de Yuruaní ou “Kumaracapay” e outro).

A CIDH recebeu com preocupação as manifestações de vários participantes de audiências e reuniões de trabalho, que expressaram que havia políticas, normas e sentenças que significam retrocessos sobre os direitos dos povos indígenas, incluindo informações sobre a criminalização de autoridades indígenas pela prática de suas normas e cultura, e de suas funções jurisdicionais. No que diz respeito a este ponto, a CIDH reitera o dever dos Estados de não adotar medidas legislativas ou administrativas de caráter regressivo, que possam afetar o gozo dos direitos dos povos indígenas, e que devem adotar medidas especiais e específicas destinadas a proteger, favorecer e melhorar o exercício dos direitos humanos pelos povos indígenas e seus membros.

A CIDH agradece a participação dos Estados e da sociedade civil nas audiências, reuniões de trabalho e nos eventos públicos realizados durante estas sessões. A Comissão Interamericana destaca a importância de que os Estados participem de todas as audiências, com boa-fé e informações substanciais adequadas, a fim de avançar de forma construtiva para alcançar soluções aos problemas de direitos humanos enfrentados na região. O Sistema Interamericano de Direitos Humanos termina fortalecido pela participação ativa do Estado, vítimas de violações de direitos humanos e seus representantes, e organizações da sociedade civil.

A CIDH lamenta a ausência dos Estados da Nicarágua e de Trinidade e Tobago nas audiências às quais foram convocados. A ausência das delegações destes Estados impede ou dificulta severamente o trabalho da CIDH. As audiências são uma ferramenta essencial para receber informações, a fim de cumprir o mandato assignado à CIDH pelos próprios Estados Membros da OEA, de proteger, promover e defender os direitos humanos na região.

A CIDH informa com satisfação que a reunião com a sociedade civil teve uma ampla participação, e felicita a vitalidade do diálogo que foi mantido. O fato destas reuniões serem realizadas em diversos países permite que a CIDH se aproxime das pessoas e povos cujos direitos defende, e permite uma maior democratização no acesso ao sistema.

Durante as sessões, a CIDH avaliou a situação geral dos direitos humanos na região, e analisou em particular a situação de vários países. Em sessões internas, a Comissão decidiu coletivamente a sua estratégia sobre a grave situação de direitos humanos na Nicarágua e na Venezuela. A Comissão continuará fazendo um acompanhamento muito intenso destas situações através das Salas de Coordenação e Resposta Oportuna e Integrada (SACROI).

Além disso, a CIDH discutiu dois relatórios temáticos durante as sessões: “Empresas e direitos humanos: Parâmetros Interamericanos”, que foi aprovado de maneira preliminar, e “Compêndio sobre critérios de admissibilidade e competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”.

Em suas sessões internas, a CIDH aprovou 14 relatórios sobre casos: 13 relatórios de mérito, e 1 de admissibilidade. Adicionalmente, durante o 172º Período foram realizadas 25 reuniões de trabalho.
Adicionalmente, a Comissão convocou 8 reuniões de trabalho sobre assuntos sob o procedimento de solução amistosa, em distintas etapas de negociação e implementação de acordos, nos seguintes assuntos: P-687-11 Gabriela Blas e CBB, e 12.433 Sonia Arce do Chile; 12.941 Nicolasa e Familiares, 12.362 Familiares de Luis Hernando Lalinde, e 12.908 Jorge Adolfo Freytter Romero e outros da Colômbia; 11.545 Marta Saire de Honduras; 12.791 Jesús Ángel Gutiérrez, e P-735-07 Ismael Mondragón do México. Nestas reuniões, as partes avançaram com a mediação da Comissão na construção de possíveis planos de trabalho, e na identificação de interesses para a negociação e implementação de acordos de solução amistosa. Foram ainda realizadas reuniões de seguimento de recomendações, sobre os seguintes casos: Caso 11.565 Irmãs González Pérez (México), e Caso 12.130 Miguel Orlando Muñoz Guzmán (México).
A CIDH realizou uma reunião com autoridades de Honduras, na qual foram entregues formalmente três acordos de solução amistosa assinados no Caso 12.961 Juan González e outros de Honduras. A Comissão valoriza a vontade das partes nesse caso para avançar na negociação e assinatura de acordos de solução amistosa que permitam às vítimas obter a reparação integral pelas violações de direitos humanos relacionadas com esses assuntos. A Comissão felicita a vontade do Estado de Honduras de avançar na construção de uma política de soluções amistosas e continuará acompanhando de perto a implementação total desses acordos.

Por outro lado, a Comissão valoriza os esforços dos Estados na execução dos acordos assinados nos assuntos P-687-11 Gabriela Blas do Chile; 12.941 Nicolasa e Familiares da Colômbia; 11.545 Marta Saire de Honduras; 12.791 Jesús Ángel Gutiérrez, e P-735-07 Ismael Mondragón do México, respectivamente. A Comissão felicita os avanços obtidos no cumprimento de medidas de impacto individual e estrutural nesses casos, e insta os Estados a continuar avançando para o seu cumprimento total, seja para sua homologação ou suspensão da supervisão na fase de seguimento de acordos, conforme o caso. A Comissão observa com satisfação a construção conjunta de rotas de trabalho entre as partes nesses casos com essa finalidade, e insta as partes a manter canais de diálogo abertos, a fim de permitir o avanço no impulso da execução das medidas pertinentes de cumprimento.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 129/19