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Washington, D.C. - No marco de seu mandato de monitoramento da situação dos direitos humanos na Colômbia, e em virtude do acordo de cooperação assinado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Estado da Colômbia em fevereiro de 2018, com o objetivo de proporcionar assistência técnica na Implementação do Acordo de Paz, a CIDH observa os avanços e desafios da Jurisdição Especial para a Paz (JEP) no primeiro ano do seu funcionamento.
A Comissão observa que a JEP constitui o componente de justiça do Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição – SIVJRNR, criado em cumprimento do Acordo de Paz para a investigação, julgamento e eventual punição de graves violações de direitos humanos e infrações ao Direito Internacional Humanitário, no marco do conflito armado. A JEP iniciou os seus trabalho em janeiro de 2018, e abriu suas portas ao público em março do mesmo ano.
Em audiência privada perante a CIDH durante o 172º Período de Sessões, a JEP informou que durante o seu primeiro ano de funcionamento, até 10 de abril de 2019, 11.748 pessoas assinaram termos de compromisso para serem submetido ao sistema de justiça transicional. Além disso, recebeu 180 relatórios sobre violações aos direitos humanos e infrações ao Direito Internacional Humanitário (DIH) ocorridas durante o conflito, oriundos de organizações de vítimas e autoridades estatais. Adicionalmente, a JEP apresentou informações sobre as atividades das Turmas e Seções, dentre as quais podemos destacar as seguintes:
Diante destes avanços, a Comissão observa que a Jurisdição Especial para a Paz também enfrentou desafios, particularmente em relação à consolidação de um marco normativo completo para assegurar o seu funcionamento pleno, em virtude da ausência de entrada em vigor da Lei Estatutária. Em 2017, o Congresso aprovou um projeto de Lei Estatutária da JEP, que foi revisado pela Corte Constitucional em agosto de 2018, e posteriormente foi matéria de objeções pelo Poder Executivo em março de 2019 em relação a seis artigos. Após a discussão e votação sobre as objeções, em 2 de maio do presente ano, o Congresso da República enviou o texto do projeto de lei à Corte Constitucional, a fim de que esta adote uma decisão definitiva. Em seu Relatório Anual de 2018, emitido em março deste ano, a CIDH instou o Estado colombiano a adotar as medidas necessárias para avançar na definição e entrada em vigor do marco normativo da JEP com respeito ao princípio da separação de poderes.
Após mais de um ano de funcionamento da Jurisdição, preocupa a CIDH que esta ainda não possua um marco normativo completo. Portanto, reitera o seu chamado para que o Estado defina a questão do projeto de lei estatutária da JEP, que conceda mais segurança jurídica a suas ações e lhe permita entregar respostas judiciais oportunas às vítimas e demais pessoas que se apresentem perante a mesma. Adicionalmente, a Comissão ressalta a importância de garantir a independência e autonomia judicial em um contexto de justiça de transição, a fim de que as instituições administradoras de justiça consolidem suas ações sobre o ocorrido no conflito armado.
A Comissária Antonia Urrejola, Relatora para Memória, Verdade e Justiça expressou que: “destacamos a importância da Jurisdição Especial para a Paz, a fim de que a Colômbia cumpra com suas obrigações em matéria de investigação, julgamento e punição.” Por sua vez, o Comissário Francisco Eguiguren, Relator para a Colômbia indicou que: “esperamos a pronta definição de um marco normativo completo para o funcionamento da Jurisdição Especial para a Paz”. Finalmente, a Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, Presidenta da CIDH, manifestou: “saudamos os avanços da JEP neste primeiro ano de funcionamento, e continuaremos monitorando o seu trabalho, no marco do nosso mandato e do Acordo assinado com o Estado.”
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 130/19