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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem acompanhando as manifestações que ocorrem em Honduras no marco da greve convocada pelos setores de saúde e educação. A Comissão faz um chamado para habilitar canais de interlocução genuínos a fim de garantir e canalizar as manifestações e protestos em curso.
Preocupam particularmente a Comissão os atos de violência ocorridos entre 19 e 20 de junho, que deixaram como saldo que três pessoas civis perderam a vida e pelo menos 19 ficaram feridas. Destas pessoas, pelo menos 18 foram feridas por armas de fogo. Adicionalmente, a CIDH foi informada pelo Estado que pelo menos 50 agentes policiais teriam ficado feridos no contexto das manifestações pelo país.
Segundo informações veiculadas publicamente, o Conselho Nacional de Segurança e Defesa anunciou uma operação conjunta militar e policial para controlar as manifestações. A respeito disso, em 24 de junho, em uma operação de forças policiais e militares na Universidade Autônoma de Honduras, haveria sido feito uso excessivo da força, resultando em pelo menos 3 estudantes feridos por armas de fogo. A CIDH solicita que o Estado investigue com devida diligência estes fatos. Além disso, tome nota do anúncio do Executivo e do comunicado da Secretaria de Direitos Humanos no qual se solicita uma investigação urgente.
Adicionalmente, teve conhecimento de que em 1º de julho, estudantes da Universidade Nacional Autônoma de Honduras no Vale de Sula (UNAH-VS) denunciaram disparos e gases lacrimogêneos lançados pela polícia militar no marco de uma manifestação. Este fato foi condenado pela Direção da UNAH-VS em comunicado oficial de 2 de julho.
A Comissão condena os fatos violentos que atingiram a vida e
integridade das pessoas; e insta o Estado a adotar as medidas
necessárias para que sejam investigados de maneira pronta, exaustiva e
diligente, estabelecendo as responsabilidades materiais e intelectuais,
e punindo os responsáveis.
A Comissão recorda que as armas de fogo devem estar excluídas das
operações utilizadas para controlar protestos sociais. O uso deste tipo
de armas é uma medida extrema, e elas não devem ser utilizadas exceto
naquelas oportunidades em que as instituições policiais não possam
reduzir ou deter com meios menos letais aqueles que ameaçam a vida e
integridade de outras pessoas. Além disso, a Comissão solicita que todas
as pessoas que participam das manifestações não recorram a atos de
violência. Ao mesmo tempo, a Comissão reafirma que o fato de que alguns
grupos ou pessoas exerçam violência em uma manifestação não torna, per
se, violento todo o protesto.
De acordo com os parâmetros interamericanos, a manutenção da ordem pública e a segurança cidadã devem estar primordialmente reservadas às forças policiais civis. Em todo caso, a jurisprudência interamericana estabeleceu que, quando haja participação das forças armadas em tarefas de segurança cidadã, esta deve ser extraordinária, de maneira que toda intervenção esteja justificada e seja excepcional, temporal e restrita ao estritamente necessário pelas circunstâncias do caso; subordinada e complementar às forças policiais civis, assim como regulamentada mediante mecanismos legais e protocolos sobre o uso da força, conforme os princípios de excepcionalidade, proporcionalidade, absoluta necessidade, e de acordo com a respectiva capacitação na matéria; e fiscalizada por órgãos civis competentes, independentes e tecnicamente capazes.
Em relação a isto, a Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, Presidenta da CIDH observou: “Recordamos o Estado de Honduras que o resguardo da segurança pública corresponde à polícia civil e continuaremos monitorando a situação.”
Finalmente, e em virtude das mesas de diálogo recentemente instaladas para tratar da greve, a CIDH faz um chamado para que o Estado garanta sua efetividade e legitimidade, através de uma ampla e representativa participação. O Comissário Joel Hernández García, Relator para Honduras indicou: “Reiteramos nosso chamado ao Governo para que, em qualquer processo de diálogo, devem participar todas as partes envolvidas a fim de alcançar uma solução pacífica que satisfaça todos os setores.”
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 169/19