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Comunicado de Imprensa

CIDH e OACNUDH expressam preocupação com disposições do Código Penal de Honduras e fazem um chamamento para revisá-las de acordo com os parâmetros internacionais e interamericanos em matéria de direitos humanos

12 de julho de 2019

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Washington, D.C. / Tegucigalpa - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e o Escritório da Alta Comissária para os Direitos Humanos em Honduras (EACNUDH) manifestam sua preocupação diante da publicação do texto final do novo Código Penal no último mês de maio, contendo restrições desproporcionais à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, assim como determinadas disposições que, por sua formulação, podem afetar o direito de protesto e de defender direitos humanos no país, entre outras.

No que se refere às restrições desproporcionais à liberdade de expressão e de imprensa, a CIDH, sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão e o EACNUDH expressam sua preocupação, entre outras, pela tipificação da "responsabilidade penal por delitos cometidos através dos meios de comunicação", por manter a tipificação dos delitos de "injúria" e "calúnia", e pela tipificação do "conceito de publicidade". Igualmente, expressam sua preocupação em relação à tipificação do delito de "aproveitamento de segredo ou informação privilegiada", dos delitos de "espionagem" e de "desordens públicas". Sobre este último, a CIDH, sua Relatoria Especial e o EACNUDH observam que sua atual formulação poderia criminalizar indevidamente condutas de exercício do direito à manifestação pacífica, assim como poderia afetar o exercício efetivo do direito à liberdade de expressão. Por outra parte, com respeito às disposições que afetariam o exercício efetivo da liberdade de reunião pacífica e associação, ambas as organizações expressam sua inquietude pela tipificação dos delitos de "reuniões e manifestações ilícitas", de "associação para delinquir", "perturbação da ordem" e de "associação terrorista". Sobre este último delito, a CIDH e o EACNUDH observam que tal como está estabelecido no novo Código, a noção de associação terrorista tem um alcance excessivamente amplo e poderia levar à criminalização de uma série ampla de condutas que não merecem a qualificação de terrorismo à luz da jurisprudência internacional e dos parâmetros de direitos humanos.

Além disso, a CIDH e o EACNUDH expressam sua preocupação, entre outras, pela tipificação do delito de "tortura" de maneira que, em sua atual formulação, exclui a prática de dito delito por particulares que atuam sob instigação ou com a aquiescência de funcionários públicos. De acordo com os parâmetros internacionais e regionais sobre a proibição e prevenção da tortura, na tipificação deste delito deve-se prever a possível autoria de particulares que, sob a instigação de funcionários ou empregados públicos, instiguem ou induzam a sua prática, a adotem diretamente ou sejam cúmplices.

Em matéria de direitos das mulheres, ambas as organizações observam com preocupação que o Código mantem a penalização do aborto em todas as circunstâncias. A CIDH e o EACNUDH manifestam que a criminalização absoluta do aborto resulta contrária às obrigações internacionais que tem o Estado de respeitar, proteger e garantir os direitos das mulheres à vida, à saúde e à integridade.

Por outro lado, relativamente ao delito de usurpação - quando quem com violência ou grave intimidação às pessoas ocupa um imóvel ou usurpa um direito real imobiliário alheio - , preocupa a falta de precisão quanto à intencionalidade requerida para sua prática, de maneira que sua atual formulação ambígua aumenta a discricionariedade dos operadores da justiça em fazer um uso indevido desse tipo penal em prejuízo das defensoras e defensores de direitos humanos, tal e como a CIDH e o EACNUDH têm observado sobre a utilização deste delito em processos de criminalização de pessoas defensoras de direitos humanos em Honduras.

Finalmente, a CIDH e o EACNUDH tomaram nota da falta de transparência e acesso à informação que se observou em algumas etapas chaves do processo de discussão do referido Código Penal no Congresso Nacional, em detrimento da participação de alguns setores sociais. O acima exposto, em omissão ao disposto nos parâmetros internacionais e na normativa interna, particularmente em relação à publicação das deliberações que estavam sendo discutidas em plenário e a publicidade do cronograma das sessões.

O EACNUDH recorda que os Procedimentos Especiais das Nações Unidas já haviam participado com assistência técnica durante as consultas realizadas pelo Congresso no marco da discussão do referido Código e haviam dado a conhecer algumas dessas observações.

A CIDH e o EACNUDH fazem um chamado ao Estado de Honduras para que revise as normas às quais se refere o presente comunicado durante a vacatio legis do Código Penal aprovado, de acordo com os parâmetros e compromissos internacionais em matéria de direitos humanos assumidos por Honduras. A respeito, a CIDH e o EACNUDH destacam a abertura do Executivo para levarem adiante uma revisão do texto. Neste sentido, ambos os organismos reiteram sua disponibilidade em continuar oferecendo assistência técnica e apresentarão prontamente uma análise técnica de dito corpo legal. O acima exposto com a finalidade de que suas observações sejam consideradas pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo de Honduras, à luz do anúncio feito pelo Congresso em seu comunicado do dia 11 de julho, no marco de um processo formal de reforma que contemple uma participação ampla de distintos atores interessados, dada a importância medular que a lei penal tem no funcionamento democrático.

Em 04 de maio de 2015, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e o Governo da República de Honduras firmaram um acordo para estabelecer um Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACNUDH) no país. O EACNUDH observa e informa ao Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre a situação dos direitos humanos, a fim de assessorar as autoridades hondurenhas na formulação e aplicação de políticas, programas e medidas que contribuam para a promoção e proteção dos direitos humanos no país, regendo-se pelos princípios da imparcialidade e independência. Como parte da Secretaria Geral das Nações Unidas, o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACNUDH) coordena a cooperação e o fortalecimento das instituições nacionais do Estado e a sociedade civil.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 174/19