Imprensa da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizou uma mesa de diálogo com os Estados membros da Organização dos Estados Americanos para a divulgação do Projeto Piloto para a Expansão do Mecanismo de Solução Amistosa, em 07 de agosto de 2019, em sua sede. O objetivo desta reunião foi apresentar aos Estados uma proposta de plano de trabalho para aplicar o procedimento de soluções amistosas (PSA) da melhor maneira a um maior número de assuntos, como estratégia para contribuir na redução do atraso processual no sistema de petições e casos da CIDH.
Assistiram à mesa de diálogo os representantes dos Estados da Argentina, Bahamas, Barbados, Brasil, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Panamá, Peru, Suriname e Venezuela. A reunião foi liderada pelo Secretário Executivo da CIDH, Paulo Abrão, que assinalou que, como consequência da atual estratégia da CIDH na gestão e fortalecimento do sistema de petições e casos, se prevê um aumento sem precedentes no número de casos que ingressariam na fase de admissibilidade e mérito nos próximos 2 anos. Tal fato abre uma oportunidade para que a CIDH ofereça aos usuários do sistema de petições e casos o PSA como ferramenta para descongestionar o atraso processual, através de metodologias que permitam aumentar o número de assuntos do portfolio da PSA, reduzir o tempo das negociações, aumentar o número de acordos assinados e homologados anualmente, e impulsionar o nível de cumprimento dos acordos publicados até a sua total implementação.
Atualmente, a CIDH realiza o acompanhamento da implementação de um total de 773 medidas de acordos de solução amistosa, com o avanço na implementação de cerca de 83% das medidas pactuadas nos acordos homologados entre o ano 2000 e 31 de julho de 2019. Especificamente, 70 %, o que equivale a 546 medidas, tem sido cumpridas totalmente, enquanto que 112 medidas já contam com um nível de implementação Parcial ou Parcial substancial. Por outro lado, a Comissão destaca que, entre as medidas com avanços parciais ou totais em sua implementação, 506 têm um impacto individual nas peticionárias e peticionários, enquanto que 152 medidas são de caráter estrutural. A Comissão também observa a diversidade alcançada nos tipos de medidas implementadas, já que foram verificados avanços na implementação de 153 garantias de não repetição, 138 medidas indenizatórias, 122 medidas de reabilitação, 54 medidas de restituição, 151 medidas de satisfação e 40 medidas de verdade e justiça.
É de se destacar que em ditos processos de solução amistosa, a Comissão tem atuado como facilitadora imparcial para que, através do diálogo com perspectiva de negociação integradora, as partes concebam o conteúdo das medidas de reparação ajustadas às necessidades e interesses das vítimas de violações de direitos humanos. Os altos níveis de cumprimento das soluções amistosas demonstram a eficácia de dito mecanismo, que constitui uma ferramenta inestimável e que está à disposição dos Estados e peticionários, para que avancem na agenda de direitos humanos da Região e contribuam para o desenvolvimento de uma justiça interamericana mais efetiva e acessível, alcançando a reparação integral das vítimas de violações de direitos humanos, através do Programa de Expansão do Uso das Soluções Amistosas.
Finalmente, é de se destacar que o Projeto Piloto preservará os princípios de voluntariedade e flexibilidade do processo de solução amistosa, e ao mesmo tempo permitirá a valorização oportuna de cada caso, frente aos avanços específicos de cada processo de negociação, em um lapso concreto, para dar um caráter semiestruturado aos processos de negociação, que permita alcançar um maior número de acordos, cumprimento de ASAs e homologações em um menor tempo. É de referir também que no âmbito deste Projeto Piloto, a Comissão oferecerá diferentes alternativas para o intercâmbio de boas práticas e experiências entre os Estados em matéria de soluções amistosas e resolução alternativa de conflitos, para a socialização de metodologias e figuras de diferente natureza que possam contribuir para o impulso regional do mecanismo.
A CIDH insta os Estados a aderirem ao Projeto Piloto de Expansão do Procedimento de Solução Amistosa para o qual a Comissão estendeu um convite aberto a todos os Estados e dará seguimento às sugestões e respostas apresentadas oportunamente. Ao mesmo tempo, a Comissão abrirá um espaço de diálogo com a sociedade civil para dar conhecimento do Projeto Piloto para a Expansão do Mecanismo de Soluções Amistosas, assim como das diferentes oportunidades para promover os processos de negociação, atuais e futuros, no âmbito de dito plano de trabalho.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 199/19